Quem vai participar dessa
verdadeira olimpíada de concorrer a Prefeito, Vice-prefeito ou Vereador é
importante saber:
IDADE
– Os candidatos a Prefeito ou a
Vice precisam ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereador 18 anos, levando em
consideração a idade do candidato no dia 15 de agosto de 2016, último dia do
prazo para o registro de candidaturas (significa que só os nascidos até
15/08/1998 podem concorrer a vereador em 2016).
DOMICÍLIO ELEITORAL
– É necessário possuir
domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que
pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de
outubro de 2015.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
– Precisa estar filiado a um
partido político até 6 meses antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de abril
de 2016.
ESCOLHA EM CONVENÇÃO
– Tem de ser escolhido em
convenção partidária, a se realizar entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016.
DOCUMENTOS
– O candidato deverá apresentar
ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
·Certidões Criminais da Justiça
Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da
Justiça Federal acesse o site do Tribunal Regional Federal correspondente ao
seu estado.
· Certidão criminal da Justiça
Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato).
·Certidão criminal fornecida
pela Justiça Estadual de 2ª grau.
·Fotografia, com as dimensões
de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;
·Comprovante de escolaridade,
que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração
de próprio punho;
·Prova de
desincompatibilização, quando for o caso;
·Cópia de documento oficial de
identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de
Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
·Propostas defendidas pelo
candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
·Certidão de foro por
prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo – O
candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal
competente:
– PREFEITO – TJ (Tribunal de
Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal
O candidato deverá, ainda, apresentar ao
partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema
específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
·Declaração de bens, com os
respectivos valores atualizados;
·Rascunho do formulário de
Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, fornecido pelo partido, onde
constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e
número para a Urna Eletrônica.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE.: Os
requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação
eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas
informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo
dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
PEDIDO DO REGISTRO
– O pedido de registro deve ser
encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou pela coligação até
as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Se um candidato, escolhido em convenção,
não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo
máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório
Eleitoral da sua circunscrição.
– É valioso saber: no caso de
as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de
candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas
até 2 de setembro de 2016. Já a substituição de candidatos pode ocorrer até 20
dias antes das eleições (12 de setembro de 2016), exceto nos casos de
falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo
sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.
Obs.: É importante observar o
estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.455/2015, que dispõe
da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2016.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
–Todos os partidos políticos e
candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma
operação financeira, não podendo utilizar conta preexistente. Só estão
dispensados se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento
bancário.
–Os candidatos a vice não são
obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que
apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
–A abertura da conta dos
candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado automaticamente
em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de
Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no
prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta
específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente.
–O candidato leva o
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na
página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições
(acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet). Já o
partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partido
– RACEP e o comprovante de inscrição no CNPJ (ambos disponíveis nos locais
mencionados acima), além da Certidão de Composição Partidária (disponível no
site do TSE e dos TRE’s).
MAS, ATENÇÃO: É muito
importante lembrar que, posteriormente, todo candidato é obrigado a apresentar
sua prestação de contas de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma
movimentação financeira, tenha sua candidatura indeferida ou renuncie à
candidatura. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação
de contas apresentada pelo partido.
Via http://www.vereador2016.com