O Dr.
Antonio Washington Frota, Juiz de direito da 2ª. Vara da Comarca de Camocim,
proferiu no dia 30 de março de 2016, decisão favorável ao pedido da Defensoria
Pública, determinando ao Município de Camocim:
1.
Rescindir, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a
finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos
no concurso público de Camocim realizado em 2012;
2.
Nomear, também no prazo de 30 dias, em número correspondente e na mesma função
dos contratados temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso.
Na
mesma decisão, foi indeferido o pedido do Município de Camocim que, alegando
eventual erro de certidão emitida pela Secretaria Judiciária do TJCE, pleiteava
suspensão do cumprimento de sentença determinada conforme certidão de trânsito
em julgado, pretensão que deverá ainda ser apreciada pelo TJCE.
Em
virtude dos recentes desdobramentos, o Sindicato APEOC - Camocim convoca os
candidatos aprovados no Concurso Municipal/2012 para uma reunião na próxima
terça-feira (12) na Associação Comercial (R. Dr. João Thomé, 111, Centro), às
17 horas. Na ocasião, contaremos com a presença do Dr. Pablo (Defensor
Público), trazendo importantes informações sobre o teor das últimas decisões
judiciais.
Fonte: Sindicato
APEOC - Camocim