O Ministério Público do Estado
do Ceará MPCE, por intermédio das Promotorias de Justiça das Comarcas de
Iracema, Cruz, Ararendá, Novo Oriente, Morrinhos, Assaré, Tarrafas, Porteiras,
e Varjota, emitiu nesta quinta-feira (3) recomendações no intuito de evitar
acidentes provocados pela circulação de animais nas rodovias cearenses.
O documento orienta que os delegados de
polícia, os comandantes dos destacamentos de polícia e o comandante do Batalhão
de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou os
possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas
dos municípios para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e
só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram
retirados das margens das rodovias e das ruas. Além disso, os gestores
municipais e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem realizar campanhas
educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e da
circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas das cidades.
Os promotores de Justiça alertam que o
Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe
a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se
enquadram os proprietários dos animais. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a
permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem
e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas
marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do DER, e determina a
apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de
multas em seus proprietários.
Os promotores acrescentam que os órgãos e as
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente,
no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro na execução e na manutenção de programas,
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Caso seja necessário, o MPCE adotará as
medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação
sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou
omissão resultem na violação dos direitos à vida, à defesa da saúde e a
proteção do meio ambiente urbano e rural.
Fonte:
Assessoria de Imprensa-MP/CE