domingo, 6 de março de 2016

MPCE EMITE RECOMENDAÇÃO SOBRE ANIMAIS SOLTOS EM RODOVIAS



O Ministério Público do Estado do Ceará MPCE, por intermédio das Promotorias de Justiça das Comarcas de Iracema, Cruz, Ararendá, Novo Oriente, Morrinhos, Assaré, Tarrafas, Porteiras, e Varjota, emitiu nesta quinta-feira (3) recomendações no intuito de evitar acidentes provocados pela circulação de animais nas rodovias cearenses.

   O documento orienta que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos de polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas. Além disso, os gestores municipais e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e da circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas das cidades.

   Os promotores de Justiça alertam que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do DER, e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.

   Os promotores acrescentam que os órgãos e as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e na manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

   Caso seja necessário, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultem na violação dos direitos à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente urbano e rural.
             
   Fonte: Assessoria de Imprensa-MP/CE

sábado, 5 de março de 2016

PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS ESTÃO COM PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS DO SIM EM ATRASO




Reprodução: Portal do TCM-CE

Segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Prefeituras e Câmaras Municipais cearenses estão em atraso com as prestações de contas referente ao mês de janeiro de 2016 por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM). A Câmara de Vereadores de Fortaleza e Prefeitura de Senador Sá, são exceções em relação ao Relatório de Inadimplência. O legislativo de Fortaleza entregou o Balancete de Despesas Orçamentárias no último dia 04/03/2016 e a Prefeitura de Senador Sá dia 03/03/2016.

O TCM divulgou a relação atualizada dos inadimplentes com o SIM. O resultado é que até o momento quase 100% das prefeituras e câmaras cearenses não apresentaram as prestações de contas que tiveram como data limite 29/02/2016.

De conformidade com a constituição estadual, artigo 42, as prefeituras e câmaras são obrigadas a enviarem ao TCM, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais, até o dia 30 do mês subsequente. O SIM é um sistema informatizado de informações, instituído com o propósito de facilitar os mecanismos de fiscalização à distância.

Esse sistema contempla informações relativas ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de contas de gestão e prestação de contas de governo.

Confira a relação completa acessando (AQUI). 


Com informações: Portal do TCM-CE



sexta-feira, 4 de março de 2016

CONTRAN ADIA PRAZO PARA TIRAR HABILITAÇÃO PARA ‘CINQUENTINHA’



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos “cinquentinhas” obter a habilitação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, 4 dias depois de o prazo anterior vencer.

Assim, a multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.

Estados tinham adiado multa

O Nordeste é o maior mercado brasileiro das “cinquentinhas” e alguns estados da região já tinham prorrogado a fiscalização, alegando que as autoescolas ainda não estavam preparadas para dar aulas em ciclomotores.

A multa não estava sendo cobrada em Alagoas, Ceará e Piauí, segundo levantamento do G1 realizado entre a última segunda (29) e esta quinta (3). “Sem a possibilidade de fazer aulas práticas no estado, o Detran não está emitindo habilitação nem está multando, apenas fazendo os emplacamentos”, afirmou o Detran-CE.

Goiás e Santa Catarina disseram que não estão aplicando multas porque ainda não estão adaptados às novas normas.

Falta do curso para ACC

De acordo com o Contran, quem dirige “cinquentinha” precisa ter a carteira da habilitação (CNH) na categoria A, de motos, ou a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é específica para esses veículos. Nem todas as autoescolas, porém, oferecem o curso para obtenção da ACC.

Em dezembro passado, quando fixou o primeiro prazo para multar quem não tinha habilitação, o Contran também deu 6 meses para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) adquirissem esses veículos para dar o curso de obtenção da ACC. A partir de junho, eles serão obrigados a oferecer essa opção.
 

Fonte: Luciana de Oliveira, Do G1