O juiz da Comarca de Jijoca de
Jericoacoara, Arnaldo Soares, concedeu decisão liminar determinando que o
município de Jijoca de Jericoacoara não realize gastos com a festa em
comemoração à emancipação política do município, prevista para acontecer no mês
de março. Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de que o
município, por diversas vezes, alegou ausência de recursos para efetivar obras
de interesse social e realizar serviços públicos de qualidade. A decisão atende
pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O MPCE, por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, analisou o edital
do pregão presencial número 03/2016 e constatou que o poder público municipal
colocou em trâmite procedimento licitatório para contratação de estrutura de
eventos e artistas durante o ano de 2016. No termo de referência anexo ao
edital, consta como itens a serem licitados a locação de arquibancada,
banheiros químicos, gerador de energia, estrutura de iluminação, painel de LED
em alta definição, estrutura de palco, estrutura de ferro, equipamento de
iluminação, som volante e sonorização; contratação de equipe de coordenação e
produção, de pessoal de apoio, e de artistas e bandas. O valor estimado no
termo de referência é de R$ 779.293,33.
O promotor de Justiça Francisco
das Chagas de Vasconcelos Neto ressalta que o processo licitatório aparenta ter
cunho geral, a ser utilizado para eventos indeterminados durante o ano. Dessa
forma, pressupõe-se que, além destes gastos, a festa de emancipação política
poderá exigir contratações autônomas, muitas vezes de forma direta, sem
licitação, tratando-se de licitações inexigíveis para contratação de artistas
renomados. “Ocorre que o Município de Jijoca de Jericoacoara é
predominantemente de população carente, e é fácil notar as deficiências
estruturais da cidade do ponto de vista urbano, nos equipamentos públicos e na
precária prestação de serviços públicos essenciais de saúde, educação,
segurança pública, iluminação pública, e transporte”, acrescenta.
Dentre obrigações não cumpridas
pelo município sob a alegação de falta de verbas está a implementação da
Política Nacional dos Resíduos Sólidos para regularizar a situação do lixão de
Jijoca de Jericoacoara; a ampliação da cadeia pública municipal; a aquisição de
equipamento de incineração próprio para o descarte de medicamentos vencidos; e
a regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos, que
geralmente são pagos em atraso. Além disso, o município não possui abrigo para
crianças, adolescente e idosos em situação de risco, nem clínica para
tratamento de viciados em drogas e álcool. Faltam, ainda, equipamentos
indispensáveis nos postos de saúde e no hospital municipal, bem como há
deficiência no número de profissionais de saúde.
Caso a decisão não seja cumprida,
a Justiça determinou o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$
20.000,00 a ser paga pelo prefeito de Jijoca de Jericoacoara.
Com MPCE via Camocim Imparcial
Foto: Blog Vale do Acaraú