quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

AGÊNCIAS BANCÁRIAS FECHAM NA SEGUNDA E NA TERÇA DE CARNAVAL


Agencia Banco do Brasil-Granja/CE. Foto:GranjaHoje

As agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira, 8, e na terça-feira, 9, de Carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas, dia 10, os bancos abrirão às 12h. A população pode usar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Os consumidores também podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).

A Febraban lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8 ou 9 como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado (10), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Com Informações da Agência Brasil


TCM E PGJ ATUARÃO EM AÇÕES CONJUNTAS PARA EVITAR A DESESTRUTURAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS CEARENSES APÓS AS ELEIÇÕES



O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), via Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (Procap), atuarão em ações conjuntas para evitar a desestruturação da máquina pública dos municípios cearenses após as eleições. O trabalho foi acertado durante encontro entre o presidente do TCM, Francisco Aguiar, e o novo procurador-geral de Justiça, Plácido Rios.

"Nosso intuito, em 2016, é estreitar as atividades de fiscalização e capacitação", conforme o presidente da Corte de Contas.

O conselheiro Francisco Aguiar anunciou que o programa Mais Capacidades, do Tribunal, será a principal ferramenta de atuação, que terá como lema “Orientar para Prevenir". O segundo semestre de 2016 será dedicado à observância dos aspectos legais que norteiam o período eleitoral. O primeiro abrangerá a disseminação do projeto.

Para o procurador-geral Plácido Rios, a parceria com o TCM é estratégica em razão da capacidade técnica do órgão, que será relevante para as atividades do Ministério Público. “Com essa parceria buscaremos não apenas a repressão ao gestor, mas também a orientação para que o ilícito não venha ocorrer”.

O acordo foi fechado com a participação do conselheiro Manoel Veras, da procuradora-geral de contas do TCM, Leillyanne Feitosa, do diretor-geral do órgão, Juraci Muniz, da vice-procuradora geral de Justiça, Vanja Fontenele (atual procuradora-chefe da Procap) e do secretário-geral da PGJ, promotor Halley de Carvalho Filho.

Fonte: TCM/CE



10 CUIDADOS PARA NÃO ERRAR NA RETA FINAL DE MANDATO




Confira abaixo dez restrições de final de mandato que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) selecionou para que gestores públicos fiquem atentos e cidadãos possam acompanhar. Cada um fazendo sua parte para preservar o patrimônio público e a continuidade dos serviços municipais.
 
1 - Nomear, contratar ou demitir funcionários sem justa causa nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos (art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Existem exceções a essa regra, como, por exemplo: nomeação ou exoneração de cargos comissionados ou dispensa de funções de confiança; nomeação de aprovados em concurso público homologado até o início do pleito; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo;
 
2 - Contratar Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO) durante o último ano de mandato (art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal);
 
3 - Realizar despesa com publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (art. 73 da Lei n.º 9.507/97);
 
4 - Aumentar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato (art. 21 da LRF);
 
5 - Realizar despesa com doação no ano em que se realiza a eleição, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art.73 da Lei n.º 9.504/97);
 
6 - Contrair obrigação de despesa sem recursos financeiros para pagamento nos dois últimos quadrimestres do mandato (art. 42 da LRF);
 
7 - Realizar despesas com shows artísticos pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições (art. 75 da Lei n.º 9.504/97);
 
8 - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (art. 73 da Lei nº 8.429/92);
 
9 - Ceder servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (art. 73 da Lei nº 8.429/92);
 
10 - Distribuir gratuitamente bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação (art. 73 da Lei nº 8.429/92).

 Fonte: TCM/CE



CAMOCIM: IFCE ABRE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL


                                                                                                                                IFCE – Camocim / (foto: Marcelo Giovanni) 
O IFCE Campus Camocim está com as inscrições abertas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Análise Ambiental. O Curso oferece 30 vagas e visa atender a profissionais de diferentes áreas do conhecimento que atuem ou pretendam atuar com questões ambientais.


            O aluno terá formação em planejamento e análises ambientais, suporte à tomada de decisão, atividades de diagnóstico, avaliação de impactos, proposição de medidas mitigadoras, corretivas e preventivas, recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento ambiental visando o estabelecimento de soluções que possibilitem a interação entre desenvolvimento e sustentabilidade.
            O Curso terá carga horária de 400 horas/aula e será ministrado nos dois semestres de 2016, às sextas-feiras das 18h às 22h e sábados das 08h às 12h e 14h às 18h. 
            As inscrições acontecem de 29 de Janeiro de 2016 a 25 de Fevereiro de 2016 na Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA) do IFCE campus Camocim, no horário das 08h às 12h e das 13h às 20h, no endereço: Rua Dr. Raimundo Cals, 2041, CEP: 62400-000, Cidade com Deus, Camocim/CE Telefone (88) 3621-0138.
Também é possível fazer inscrição por correspondência tipo SEDEX, postada até seis (6) dias uteis antes do fim do prazo de inscrição.
            O processo seletivo terá duas etapas:
1 – Prova escrita – Redação (eliminatória), sobre o tema “Experiências e perspectivas relacionadas a Especialização em Análise Ambiental”.
2 – Análise do Currículo Lattes (Classificatória).
            A seleção e o curso são totalmente gratuitos.

            Vale destacar que o curso, formado por um corpo docente de Mestres e Doutores com experiência em diversas áreas, irá contribuir também na concepção de ações ambientais que procuram fortalecer atividades econômicas como a pesca e o turismo, tão importantes para a região de Camocim.