quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

10 CUIDADOS PARA NÃO ERRAR NA RETA FINAL DE MANDATO




Confira abaixo dez restrições de final de mandato que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) selecionou para que gestores públicos fiquem atentos e cidadãos possam acompanhar. Cada um fazendo sua parte para preservar o patrimônio público e a continuidade dos serviços municipais.
 
1 - Nomear, contratar ou demitir funcionários sem justa causa nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos (art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Existem exceções a essa regra, como, por exemplo: nomeação ou exoneração de cargos comissionados ou dispensa de funções de confiança; nomeação de aprovados em concurso público homologado até o início do pleito; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo;
 
2 - Contratar Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO) durante o último ano de mandato (art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal);
 
3 - Realizar despesa com publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (art. 73 da Lei n.º 9.507/97);
 
4 - Aumentar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato (art. 21 da LRF);
 
5 - Realizar despesa com doação no ano em que se realiza a eleição, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art.73 da Lei n.º 9.504/97);
 
6 - Contrair obrigação de despesa sem recursos financeiros para pagamento nos dois últimos quadrimestres do mandato (art. 42 da LRF);
 
7 - Realizar despesas com shows artísticos pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições (art. 75 da Lei n.º 9.504/97);
 
8 - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (art. 73 da Lei nº 8.429/92);
 
9 - Ceder servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (art. 73 da Lei nº 8.429/92);
 
10 - Distribuir gratuitamente bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação (art. 73 da Lei nº 8.429/92).

 Fonte: TCM/CE



CAMOCIM: IFCE ABRE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL


                                                                                                                                IFCE – Camocim / (foto: Marcelo Giovanni) 
O IFCE Campus Camocim está com as inscrições abertas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Análise Ambiental. O Curso oferece 30 vagas e visa atender a profissionais de diferentes áreas do conhecimento que atuem ou pretendam atuar com questões ambientais.


            O aluno terá formação em planejamento e análises ambientais, suporte à tomada de decisão, atividades de diagnóstico, avaliação de impactos, proposição de medidas mitigadoras, corretivas e preventivas, recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento ambiental visando o estabelecimento de soluções que possibilitem a interação entre desenvolvimento e sustentabilidade.
            O Curso terá carga horária de 400 horas/aula e será ministrado nos dois semestres de 2016, às sextas-feiras das 18h às 22h e sábados das 08h às 12h e 14h às 18h. 
            As inscrições acontecem de 29 de Janeiro de 2016 a 25 de Fevereiro de 2016 na Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA) do IFCE campus Camocim, no horário das 08h às 12h e das 13h às 20h, no endereço: Rua Dr. Raimundo Cals, 2041, CEP: 62400-000, Cidade com Deus, Camocim/CE Telefone (88) 3621-0138.
Também é possível fazer inscrição por correspondência tipo SEDEX, postada até seis (6) dias uteis antes do fim do prazo de inscrição.
            O processo seletivo terá duas etapas:
1 – Prova escrita – Redação (eliminatória), sobre o tema “Experiências e perspectivas relacionadas a Especialização em Análise Ambiental”.
2 – Análise do Currículo Lattes (Classificatória).
            A seleção e o curso são totalmente gratuitos.

            Vale destacar que o curso, formado por um corpo docente de Mestres e Doutores com experiência em diversas áreas, irá contribuir também na concepção de ações ambientais que procuram fortalecer atividades econômicas como a pesca e o turismo, tão importantes para a região de Camocim.

domingo, 31 de janeiro de 2016

SETE PREFEITURAS DO CEARÁ PODEM SER INVESTIGADAS EM FORÇA-TAREFA DO GOVERNO FEDERAL





Segundo matéria publicada pelo O POVO Oline nesta ultima quinta-feira 28, pelo menos sete prefeituras cearenses podem ser investigadas por supostos desvios ou má-aplicação de recursos da merenda e do transporte escolar, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Na quinta-feira, 28, CGU, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e Polícia Federal lançaram força-tarefa para reprimir a corrupção com recursos da Educação. Informações de auditorias da Controladoria devem embasar ações do grupo.

Dados reunidos pela CGU mostram que, desde 2003, foram desviados R$ 2 bilhões destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em 2015, na 40ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da CGU, foram detectadas irregularidades em sete prefeituras do Ceará em relação aos recursos do Pnate e do Pnae. Confira os relatórios de auditorias da CGU .

Os municípios são Chorozinho, Capistrano, Barreira, Chaval, Ararendá, Martinópole e Itapajé. Os dados devem embasar as investigações do grupo de trabalho. De acordo com o ministro interino da CGU, Carlos Higino, as auditorias realizadas pelo órgão têm demonstrado que transporte e merenda escolar são duas áreas vulneráveis.

Problemas

Segundo a CGU, entre as principais constatações do programa de fiscalização de 2015 em relação ao Pnae estão falhas na execução dos processos licitatórios e dos contratos relacionados à merenda escolar, instalações inadequadas para preparo e armazenamento de alimentos, falhas na forma de preparo da alimentação e atuação insatisfatória dos Conselhos de Alimentação Escolar.

Em relação ao Pnate, foram detectados problemas na especificação e no estado de conservação dos veículos utilizados para o transporte de alunos, inconformidade na documentação dos condutores, falhas na execução dos processos licitatórios e dos contratos relacionados ao transporte escolar.

Força tarefa
Durante o lançamento da força-tarefa, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante pontuou que a integração da Controladoria com a Polícia Federal será fundamental para o controle do Plano Nacional de Educação (PNE), que terá educação infantil como prioridade. Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que serão somados todos os esforços para que nenhuma situação de desvio de recursos públicos fique impune.

O grupo de trabalho terá como objetivo estudar e propor a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle e fiscalização da execução dos programas federais na Educação, conferindo-lhes maior segurança e transparência. Conforme a CGU, nos últimos dez anos, só no âmbito dos sorteios de municípios, foram fiscalizados recursos do Pnae em 1.428 entes. Quanto ao Pnate, foram 1.296.

 Fonte: O POVO Online