sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

A 4ª. MOSTRA ITINERANTE DE CINEMA CHEGA EM JIJOCA DE JERICOACOARA




A comunidade de Jijoca de Jericoacoara terá programação especial para assistir nesse fim de semana. O caminhão da IV Mostra Itinerante de Cinema do Ceará estará neste sábado (26/12) e domingo (27/12), projetando filmes de curtas e longas-metragens, além da realização de oficina de audiovisual.
Imagem do longa metragem "Colegas"
No sábado será realizado pela manhã, das 9h às 12h, e a tarde das 13h às 17h, a oficina de Cinema de Animação, ministrada pelo cineasta André Dias, no Ponto de Cultura de Jijoca de Jericoacoara, localizado na rua Palmas, no Centro. E durante esses dois dias, a partir das 19h30, terá exibição de filmes em um telão fixado à beira da Lagoa Azul. 
“Eu e meu guarda-chuva”
A Mostra teve início no dia 16 de outubro e viaja pelo Ceará com exibições de filmes e oficinas de audiovisual até o dia 29 de dezembro, abrangendo 30 cidades cearenses, totalizando 60 sessões de cinema. Em cada cidade são exibidas, a cada dia, duas produções de curta-metragem e um filme nacional de longa-metragem, e é realizada uma Oficina de Cinema de Animação. O projeto é uma realização da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), em convênio com o Ministério da Cultura (MinC).
“O Bem Amado”
O PROJETO - A Mostra Itinerante de Cinema no Ceará visa contribui para a valorização da cultura do País, bem como das particularidades do Nordeste. Ao levar exibições de cinema a cidades que não possuem salas de projeção, colabora com a democratização do acesso à sétima arte e estimula a formação de plateia para impulsionar a produção audiovisual cearense e brasileira.

OS FILMES DA MOSTRA - Em cada cidade a Mostra seleciona dois curtas e um longa para ser exibido a cada dia, dentre as seguintes produções nacionais:

Longas-metragens: “Colegas” (Dir: Marcelo Galvão), “O Bem Amado” (Dir: Guel Arraes), “Eu e meu guarda-chuva” (Dr: Toni Vanzolini) e “No Coração dos Deuses” (Dir: Geraldo Moraes).

Curtas-metragens: “Sonetos do sertão” (Dir: Márcio del Picchia),“Longitudes” (Dir: Amanda Pontes),“O melhor som do mundo” (Dir: Pedro Paulo de Andrade), “Entulho” (Dir: Mabel Lopes), “O clube” (Dir: Allan Ribeiro), “Cine Zé Sozinho (Dir: Adriano Lima),“Jus” (Dir: Marcelo Dídimo), “Vida Maria” (Dir: Márcio Ramos), “Calangolengo” (Dir: Fernando Miller),“Ba” (Dir: Leandro Tadashi),“Retirantes” (Dir: Maíra Coelho) e “Mãe de Giz” (Dr: Almir Correia).

SERVIÇO
IV Mostra Itinerante de Cinema do Ceará - Até 29 de dezembro em circulação no interior cearense. A mostra teve início no dia 16 de outubro a abrange 30 municípios. Realização: Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e Ministério da Cultura (MinC). Entrada franca em todas as atividades. Informações: (85) 3252.5401.

 Entrevistas/mais informações:

(85) 98699-6524 - Dalwton Moura

(85) 98829-8222 – Clovis Holanda

(85) 98824-0994 - Lucas Benedecti

(85) 99149-4987 - Paula Candice

(85) 3101-6761 / secultmkt@gmail.com

Fonte: Secretaria Da Cultura Do Estado Do Ceará

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAMOTI NÃO ACEITAM ATRASO DE SALÁRIO E AMEAÇAM PARALISAR OS SERVIÇOS.



Com o atraso do pagamento de salário de novembro de 2015 - os servidores municipais de Paramoti vão à luta: o prefeito de Paramotí atrasou o salário de novembro de 2015. o que é crime. ilegal. imoral. improbo. um crime contra o direito à vida e à dignidade humana.  Estudos junto ao TCM e junto à secretaria do tesouro nacional demonstram que desde janeiro de 2013 a setembro de 2015, os repasses de recursos para o município só aumentaram. por sua feita os repasses nunca atrasaram. logo não se justifica o atraso de salário. diante dos fatos, a categoria, por unanimidade, aprovou o seguinte cronograma de luta:

1) Eleição de comissão de mobilização mista da categoria;
2) A comissão irá à reunião com o Ministério Público na próxima terça-feira, dia 15/12/2015;
3) Paralisação geral na próxima sexta feira,18/12/2015 com realização de assembleia em frente á prefeitura;
4) A assembleia deliberará deflagração de greve geral e se vai acampar dentro da sede da prefeitura;
5) Em caso de não pagamento do salário de novembro de 2015, até 18/12, será potocolado junto ao Ministério Público, com base na lei de improbidade, representação de ação civil pública com pedido liminar de afastamento do prefeito do cargo e fixação de multa de até 100 vezes o seu salário;
6) Em caso de não pagamento do salário de novembro de 2015, até 18/12, será potocolado junto à Procap - Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - ação criminal por violação ao estado democrático de direito, ao princípio da legalidade e ao direito à vida;
7) A comissão de mobilização será convertida em Comando de Greve.


CONCLUSÃO: Quem perde o seu salário. Quem não tem como pagar suas contas. Quem é condenado à miséria. Quem é levado a ter um natal de fome. NÃO TEM MAIS O QUE PERDER. SÓ RESTA LUTAR CONTRA OPRESSÃO, CONTRA ESCRAVIDÃO, CONTRA MISÉRIA, POR DIGNIDADE E CONTRA A FOME


sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA GESTÃO DE COREAÚ



Nos últimos 03 (três) anos o Município de Coreaú vivencia marcantes transformações promovidas pela atual administração. Coreaú coleciona premiações na educação municipal, inúmeras obras estruturantes beneficiam a população, a nossa limpeza pública tem arrancado elogios até dos mais sectários opositores; na área de saúde, a Prefeitura vem garantindo atendimento universal a população; a Assistência Social tem feito um trabalho de inclusão, dos que eram esquecidos pelo poder público, jamais visto em nosso município; a Secretaria de Agricultura, que antes era um cabide para apadrinhados, hoje tem se notabilizado por ações revolucionárias dando assistência ao homem do campo nesse terrível período de estiagem; na área de esporte e juventude, que era apenas enfeite, hoje envolve desde a criança ao idoso em sua inclusão pela prática de esportes saudáveis com uma visão social neste setor; a Administração Pública mesmo adotando uma política de seriedade e austeridade com o dinheiro público, vem ampliando os serviços públicos, e valorizando o servidor público com calendário rígido de pagamentos, e adoção de benefícios legais.
Embora tenha encontrado um Município com inúmeras dívidas, servidores com salários atrasados, sem crédito com fornecedores, em situação de pleno abandono administrativo, conseguimos recuperar Coreaú, principalmente por realizarmos um trabalho transparente e sepultarmos práticas espúrias utilizadas por ex-gestores. Pagamos as dívidas fiscais e com fornecedores, colocamos em dia o salário dos servidores, que estava há três meses atrasado, e procuramos manter uma folha de pagamento enxuta, renegociamos e estamos mantendo em dia as dívidas com precatórios e RPV. O trabalho e esforço são recompensados com a recuperação da autoestima da população, e a certeza de que estamos no caminho certo da fazer uma Coreaú melhor.
Entretanto, alguns poucos, saudosos das práticas não republicanas de gestões passadas, sempre procuraram através de reiteradas denúncias vazias, macular um trabalho gestado para atender os anseios dos cidadãos coreauenses. A essas pessoas, temos respondido com trabalho e realizações, que não foram poucas nesses 03 (três) anos, aí a revolta, o ódio e o rancor dos que não fizeram e nem querem que façamos por nossa terra tão sofrida.
A Prefeitura de Coreaú pelo princípio da transparência, procura sempre dar clareza a seus atos. Toda e qualquer requisição de cidadãos ou das autoridades constituídas são atendidas. Inúmeros procedimentos instaurados com vistas a apurar a boa condução da administração pública municipal, foram e sempre serão respondidos com a objetividade necessária a demonstrar o zelo administrativo da atual gestão.
Ocorre que no dia 10 de dezembro de 2015, o Ministério Público de Coreaú, por decisão do Magistrado da Comarca, realizou a busca e apreensão de contratos de servidores temporários. Em primeiro, faz-se necessário esclarecer que a atuação do Ministério Público está correta, é seu papel institucional realizar a fiscalização dos gastos públicos. Segundo, é importante expor para população de Coreaú, que não existe qualquer indício de ilícito, ao contrário, a contratação de servidores temporários foram autorizadas por Lei, aprovada pela Câmara Municipal de Coreaú, todos os contratados temporários estão registrados no portal da transparência, assim como, os processos de seleção pública foram publicados e realizados de forma transparente, prezando pela impessoalidade, moralidade e eficiência. Inclusive a lista de servidores temporários já foi encaminhada em 2013 e em 2014 para o próprio Ministério Público. Pelo próprio teor da ação de busca e apreensão, observa-se que a motivação do Ministério Público foi agilizar a obtenção de informações, que embora requisitadas anteriormente, não foram enviadas no tempo hábil.
Esclarecemos, por oportuno, que não faz parte de nossa conduta administrativa nos furtar a explicações e informações, procuramos sempre estar atentos para responder questionamentos. Infelizmente, somente neste caso, pois todos os outros prestamos todas as informações a contento, por um erro no setor de protocolo da Prefeitura, houve um atraso no envio de informações ao Ministério Público, pelo que pedimos desculpas por este contratempo.
A Prefeitura de Coreaú continuará sempre pautando suas ações nos Princípios da Administração Pública, consciente de seus deveres para com os munícipes.
Aos que publicaram ou divulgaram este fato, de forma criminosamente distorcida, sugiro, para o bem e para provar se estão realmente comprometidos com a verdade, que marquem uma audiência ou solicitem uma entrevista com o Promotor da Comarca de Coreaú, Dr. Irapuan da Silva Dionizio Junior, que ninguém melhor do que ele, autor da ação, para esclarecer os fatos. Se assim não procederem estará provada a má-fé e o intuito proposital de mentir, criminosamente, com finalidades politiqueiras e de denegrir uma gestão que tem se esforçado, ao máximo, em cumprir rigorosamente a lei.
Obrigado.
(Francisco Antonio Cristino)

Via Sobral de Prima



PREFEITURA DE COREAÚ-CE SOB INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ



Sede da Prefeitura
Nesta quinta-feira, 10, por volta das 10h, o Promotor de Justiça, IRAPUAN DA SILVA DIONIZIO JUNIOR, respondendo pelos expedientes da Promotoria de Justiça de Coreaú, cumprindo mandado de Busca e Apreensão determinado pelo Juiz de Direito Doutor GUIDO DE FREITAS BEZERRA, na companhia do oficial de justiça, apreendeu todos os instrumentos de contratos temporários firmados pelo Município de Coreaú do período de 2013 a 2015, bem como das respectivas folhas de pagamentos junto ao setor pessoal da Prefeitura Municipal. O mandado de Busca e Apreensão foi expedido por solicitação do Ministério Público de Coreaú em razão do Município-réu não ter atendido, por diversas vezes, requisições do órgão fiscalizador, mesmo depois de receber reiteradas vezes as requisições. O Ministério Público havia requisitado cópias dos contratos temporários firmados pelo Município que estavam dispostos no Portal da Transparência do TCM-CE sob a denominação de ‘prestadores de serviço’.
Mandato de Busca e apreensão
Segundo as investigações iniciais estes contratos haviam sido feitos sem os devidos apelos legais, ou seja, as pessoas não foram contratadas mediante seleção pública, nem se fundaram estas em necessidade eventual do serviço público para admissão de servidores temporários, conforme previsão do Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal de 1988. Sendo que esta malsinada contratação temporária não é discricionária, ao contrário, ela prevê o excepcional interesse público como uma das condições de sua validade, o que NÃO FOI REALIZADO PELO MUNICIPIO-REU. Sabe-se, ainda que o Inquérito Civil Público é instrumento utilizado pelo Ministério Público para investigar situações ilícitas praticadas no âmbito do Município e principalmente quando se viola a regra do concurso público, ou seja, quando a administração pública busca colocar no serviço público os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantém no poder, leiloando empregos públicos.

Fonte: Sobral 24 horas



quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

SENADOR SÁ E MAIS DEZESSETE MUNICÍPIOS, TIRARAM NOTA ZERO EM TRANSPARÊNCIA NO RANKING DO MPF NO ESTADO.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 9,  Ranking Nacional dos Portais da Transparência. Segundo os dados do MPF, a capital Fortaleza obteve a primeira colocação no Estado, ao atingir nota 8. Em seguida aparecem Acopiara (7,6), Guaramiranga (7,4), Apuiarés (7,4), Aurora (7,3), Granja (6,7), Uruoca (7,1), Camocim (5,40), Jijoca de Jericoacoara (5,20), Barroquinha (4,10), Martinópole (3,90), Chaval (3,70) e Moraújo (2,90). Dezoito municípios, entre eles Acaraú, Coreaú e Senador Sá, tiraram nota zero no Estado.

Segundo o Ministério Público Federal, o levantamento foi feito entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015 nos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Etapas

Além da divulgação do ranking nacional e os 27 rankings estaduais, foi anunciado o balanço das recomendações expedidas para que os gestores sanem irregularidades no prazo de 120 dias. Foram, ao todo, mais de 5 mil recomendações.

Após esse prazo, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente em junho. Os dados do ranking do Ceará podem ser acessados AQUI.

Saiba mais acessando aqui.

Com informações via Folha Granjense
Reprodução da imagem: ceara agora



CAMOCIM: JUSTIÇA ANULA DECRETO DE MONICA AGUIAR

Mais uma vitória para os concursados de 2012. Ontem, 09, o Dr. Antônio Washington Frota, Juiz da 2ª Vara de Camocim, acatou o pedido do Sindicato APEOC (Processo 11717-80.2015.8.06.0053) e suspendeu o Decreto Municipal 0511001/2015, de 11/05/2015, de autoria da chefe do executivo municipal, a prefeita Monica Aguiar, que anulava o concurso municipal/2012. O magistrado considerou irregular o ato da prefeita, pois feriu a Constituição Federal (Art. 5º, inciso LV) e a Lei Federal 9.784/99 (Art. 50, inciso I).

A decisão nos aproxima ainda mais da VITÓRIA FINAL, que será a convocação e a nomeação dos concursados. Desde 2013, quando assumiu temos denunciado que a prefeita Monica tem preferido contratar, escolhendo a dedo, servidores temporários, negando o direito das centenas de aprovados no concurso municipal de 2012. Mas, com a graça de Deus e a atuação reta da Justiça esse sadismo terá fim.

Tanto os Mandados de Segurança com a Ação Civil Pública estão avançando de vitória em vitória, garantido nos Tribunais a nomeação. Assim, esperamos que nos próximos dias ou meses venhamos a, finalmente, colher os primeiros frutos do nossa árdua luta contra esses podres poderes.

Para todos os concursados, a atitude da gestora é um desrespeito ao direito garantido por lei e uma afronta a justiça que tem dado parecer favorável aos concursados, porém a prefeita tem sempre arranjado uma maneira de protelar.


Fonte: Sindicato APEOC – Camocim- Com alterações.



PREFEITO DE MARTINÓPOLE MANTERÁ SERVIDORES TEMPORÁRIOS ATÉ O FIM DE 2015

Enquanto prefeituras estão rescindindo os contratos temporários dos servidores municipais, (AQUI), o prefeito de Martinópole James Bel, decidiu mantê-lo até o final de 2015. Esta informação foi repassada hoje a nossa produção por um leitor do blog.

Após reunião com os servidores temporários na manhã desta quinta-feira, 10, ficou acordado que os mesmos irão receber os proventos normalmente em dezembro, e em janeiro será pago os dias trabalhados, além do décimo terceiro salário.

Em relação a manutenção dos contratos atuais ou de novos contratos em 2016, não foi mencionado, contudo, é certo que haverá contratação, haja vista que até a conclusão do concurso em andamento, o serviço público não pode parar.


quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

TAXA DE REGISTRO DE FINANCIAMENTO DE CARRO DEIXARÁ DE SER COBRADA NO CEARÁ

Os consumidores terão uma taxa a menos para pagar no momento de fazer financiamento, consórcio ou leasing de veículos no Ceará. Isto porque decisão tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no último dia 3, declara ilegal a taxa de registro de cartório adotada pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e pelo Estado do Ceará. A tarifa, paga à Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf), varia de R$108 a R$600.

A sentença desobriga o registro dos contratos de financiamentos de veículos com alienação fiduciária e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo. Na decisão, o juiz ordena que o Detran-CE comunique a informação na primeira página de seu site. Além disto, os consumidores que pagaram os valores cobrados de 2010 até hoje poderão requerer a restituição.

DETALHE

O juiz caracterizou o convênio firmado entre Detran e entidades representativas dos cartórios como "sem fundamento em Lei Federal" que o autorize a cobrança e afirmou que, sem dúvidas, o procedimento "não constitui instrumento juridicamente válido para respaldar a sistemática de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos".


Com informações d’O Povo e Sobral em Revista