sexta-feira, 11 de setembro de 2015

AMIGOS E EQUIPE DE GOVERNO DE ROMEU ALDIGUERI, PREPARAM FESTA SURPRESA PELA PASSAGEM DE SEU ANIVERÁRIO



O clima é de festa, amigos e equipe de governo preparam uma surpresa para a aniversariante, prefeito Romeu Aldigueri. Próximo, 14 de setembro, Romeu fará aniversário e enquanto cumpre agenda, a equipe de governo se articula e organiza uma festa surpresa na próxima segunda-feira, como cúmplices, alguns servidores, que ajudarão a preparar tudo. A informação é que a festa será em praça pública, chefes de setores e comissionados do governo, vão cantar os parabéns do prefeito.
Romeu Aldigueri de Arruda Coelho é advogado, foi candidato a prefeito do município de Granja por duas vezes, 2008 e 2012, neste ultimo, eleito com 99,03% dos votos válidos. Nascido na capital cearense, Fortaleza, no dia 14/09/1970. Atualmente é considerado um dos melhores prefeitos do estado do Ceará e até agora o melhor que o município de Granja teve.
 

A pergunta que não quer calar: - “Será que aqueles não convidados (penetras) vão aparecer já que divulgamos a surpresa?”


Com informações: TRE-Ceará e uol, via Blog Acontece

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

RECEBEMOS TODOS OS PAGAMENTOS REFERENTES A MANUTENÇÃO E AMBIENTAÇÃO DO WEB SITE DA CÂMARA DE VEREADORES, DECLARA EMPRESA.



No dia 04/09/2015, foi publicado com exclusividade no Blog Acontece, "AQUI", uma matéria que tratava do relatório mensal sobre sítios eletrônicos e Portais da Transparência, disponibilizado pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). Conforme dados colhidos em 26/08, foi constatado que a Câmara de Vereadores de Martinópole é uma das nove  câmaras municipais que não atendeu à determinação legal de transparência pública. As informações no portal do TCM/CE, sobre as receitas e despesas públicas, registrou que há três meses a Câmara de Martinópole  não vem atendendo os dois indicadores de avaliação adotados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.


Segundo informações enviadas a nossa produção via WhatsApp, uma pessoa ligada ao legislativo municipal alegou que a Câmara Municipal não disponibilizou as informações sobre as receitas e despesas públicas em meios eletrônicos de acesso público, devido o sitio da mesma ter ficado fora do ar por falta de pagamento, atribuindo culpa a ex-presidente da Câmara de vereadores Bruna Sayuri.
A empresa A. AMARO F. DA SILVA-ME, responsável pela manutenção do sitio da Câmara de Vereadores, expediu declaração dizendo que recebeu todos os pagamentos referentes a manutenção e ambientação do Web site, sendo que, o serviço permaneceu até o fim da gestão da vereadora presidenta Bruna Sayuri, conforme contrato firmado com a mesma. Ainda segundo o documento o corte do serviço foi realizado pelo não interesse de continuidade da atual gestão da Câmara.


 Mais informações acesse aqui. 

Via Blog acontece - Com informações TCM/CE.
 

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

FNDE REPASSA R$ 62 MILHÕES PARA TRANSPORTE ESCOLAR



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou, na última quarta-feira, os recursos referentes à sexta parcela de 2015 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). No total, foram transferidos R$ 62,7 milhões para ajudar no transporte de estudantes residentes em áreas rurais às escolas públicas do ensino básico.
Os recursos estão disponíveis nas contas correntes dos beneficiários desde sexta-feira, dia 4. O montante transferido para cada ente federativo pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.

De maio até setembro deste ano, o município de Martinópole recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor de R$ 26.857,08 para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar.


Com o objetivo de garantir o acesso e a permanência de alunos da educação básica nas escolas públicas, o Pnate repassa recursos, de caráter suplementar, em nove parcelas a estados e municípios com estudantes residentes na zona rural – a partir do ano que vem, serão repassados em dez parcelas. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.

Fonte: Portal FNDE

EDITORIAL - SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, QUEM É O RESPONSÁVEL?



Uma prática que vem se tornando corriqueira na cidade de Martinópole é que muitos moradores depositam entulhos nas vias públicas, em frente a suas casas ou nas calçadas. Apenas jogam o entulho e esperam que o recolhimento desse material seja feito pelo o município, alguns não tem se quer a consideração de solicitar o serviço. Hoje flagramos servidores da empresa de limpeza publica de Martinópole recolhendo entulho que estava jogado no canteiro central próximo a um posto de saúde. Perguntamos se o dono do entulho tinha solicitado o serviço de recolhimento. Disseram-nos que não.

 
Quem está construindo ou reformando costuma jogar entulhos pelas calçadas sem avisar o Departamento de Limpeza Pública. Desta forma, o lixo costuma ficar vários dias exposto nas calçadas, causando incômodo para pedestres, sendo espalhado pelas ruas e deixando um visual desagradável na cidade.
 

O serviço de recolhimento de entulhos para terceiros, realizado com maquinário e mão de obra da prefeitura deve está explicito na legislação municipal, deve ficar claro o procedimento a ser seguido. Acreditamos que muitos cidadãos martinópolenses desconhecem o Código de Posturas da prefeitura de Martinópole, no que diz respeito a descarga de entulhos nas ruas da cidade. Se é que existe.

 
Sinceramente desconhecemos a legislação municipal que trata desse assunto, mas acreditamos que é possível o município deixar isto claro a população, publicando no sitio da própria prefeitura.
 

Finalizando a matéria gostaríamos de deixar claro que o intuito desta é sensibilizar os munícipes e manter a cidade com aspecto limpa e organizada, sem deixar que calçadas e vias públicas fiquem tomadas por entulhos, que as pessoas procurem fazer as coisas de outra maneira, comunicando e solicitando os serviços formalmente.

 
Se não houver uma lei municipal para disciplinar a descarga de entulho, está mais do que na hora. Deixamos a dica para os dois poderes: Executivo e Legislativo.

Via Blog Acontece
 

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE ESTÁ ENTRE AS 9 QUE NÃO CUMPRIRAM COM A LEI DA TRANSPARÊNCIA, DIZ TCM


Imagem: reprodução Impacto Granja

O relatório mensal sobre sítios eletrônicos e Portais da Transparência, disponibilizados pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) indicou que as Prefeituras dos 184 municípios do estado cumpriram a lei da transparência (Lei Complementar nº 131/2009, que alterou os artigos 48 e 48-A da LC n° 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal). Foi a primeira vez que isso aconteceu, desde 2013, quando esse trabalho começou a ser feito por conta da legislação.

Conforme levantamento referente ao mês de agosto, fechado em 21/08, todas prefeituras cearenses disponibilizaram informações sobre as receitas e despesas públicas em meios eletrônicos de acesso público. A Diretoria de Fiscalização (Dirfi) do TCM informou que as prefeituras foram aprovadas nos dois indicadores de avaliação adotados: T.R.A. (Tempo Real Atendido) e P.M.Q.A. (Padrão Mínimo de Qualidade Atendido).

O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, avalia que esse quadro “é bastante promissor, ao constatar que nossas municipalidades estão mais ágeis e atentas no cumprimento de aspectos fundamentais da legislação existente, como nesse caso que tem impacto direto nos aspectos relacionados à transparência”. O dirigente do tribunal manifestou, ainda, que ”esse comportamento das prefeituras representa uma tendência clara de profissionalização e resposta adequada ao processo de orientação que temos empreendido”.

Com relação ao legislativo municipal, conforme dados colhidos em 26/08, foi constatado que as Câmaras Municipais de Aratuba, Fortaleza, Guaramiranga, Irauçuba, Martinópole, Milagres, Monsenhor Tabosa, Moraújo e Pacujá não atenderam à determinação legal de transparência pública.

Em caso de descumprimento das regras de transparência pública os municípios podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias conforme art. 23, inciso I do § 3 o da Lei n° 101/2000 , que são, por exemplo, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse. Nestes casos, o TCM instaura processo de provocação, podendo ser convertida em Tomada de Contas Especial para apurar a situação.

O monitoramento pelo TCM/CE é realizado mensalmente. Em data não divulgada e aleatória, são visitados pelos técnicos do Tribunal todos os sites e portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais para examinar o cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e do Decreto nº 7.185 de 27/05/2010.

Baseados nestas normas foram constituídos os indicadores T.R.A. e P.M.Q.A. O primeiro refere-se ao prazo de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as Prefeituras disponibilizem informações sobre a execução orçamentária e financeira ao público em meio eletrônico. O indicador P.M.Q.A. diz respeito aos requisitos mínimos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.

A lista com resultado do monitoramento realizado pelo TCM/CE pode ser acessada pelo seguinte link: http://www.tcm.ce.gov.br/site/institucional/noticias/2013/materia11.php

Fonte: Portal do TCM-CE