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Imagem: reprodução Impacto Granja |
O
relatório mensal sobre sítios eletrônicos e Portais da Transparência,
disponibilizados pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, realizado pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) indicou que as Prefeituras
dos 184 municípios do estado cumpriram a lei da transparência (Lei Complementar
nº 131/2009, que alterou os artigos 48 e 48-A da LC n° 101/2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal). Foi a primeira vez que isso aconteceu, desde 2013,
quando esse trabalho começou a ser feito por conta da legislação.
Conforme
levantamento referente ao mês de agosto, fechado em 21/08, todas prefeituras
cearenses disponibilizaram informações sobre as receitas e despesas públicas em
meios eletrônicos de acesso público. A Diretoria de Fiscalização (Dirfi) do TCM
informou que as prefeituras foram aprovadas nos dois indicadores de avaliação
adotados: T.R.A. (Tempo Real Atendido) e P.M.Q.A. (Padrão Mínimo de Qualidade
Atendido).
O
presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, avalia que esse quadro “é
bastante promissor, ao constatar que nossas municipalidades estão mais ágeis e
atentas no cumprimento de aspectos fundamentais da legislação existente, como
nesse caso que tem impacto direto nos aspectos relacionados à transparência”. O
dirigente do tribunal manifestou, ainda, que ”esse comportamento das
prefeituras representa uma tendência clara de profissionalização e resposta
adequada ao processo de orientação que temos empreendido”.
Com
relação ao legislativo municipal, conforme dados colhidos em 26/08, foi
constatado que as Câmaras Municipais de Aratuba, Fortaleza, Guaramiranga,
Irauçuba, Martinópole, Milagres, Monsenhor Tabosa, Moraújo e Pacujá não
atenderam à determinação legal de transparência pública.
Em
caso de descumprimento das regras de transparência pública os municípios podem
ficar impedidos de receber transferências voluntárias conforme art. 23, inciso
I do § 3 o da Lei n° 101/2000 , que são, por exemplo, os convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse. Nestes
casos, o TCM instaura processo de provocação, podendo ser convertida em Tomada
de Contas Especial para apurar a situação.
O
monitoramento pelo TCM/CE é realizado mensalmente. Em data não divulgada e
aleatória, são visitados pelos técnicos do Tribunal todos os sites e portais da
transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais para examinar o cumprimento
à Lei Complementar nº 131/2009 e do Decreto nº 7.185 de 27/05/2010.
Baseados
nestas normas foram constituídos os indicadores T.R.A. e P.M.Q.A. O primeiro
refere-se ao prazo de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as
Prefeituras disponibilizem informações sobre a execução orçamentária e
financeira ao público em meio eletrônico. O indicador P.M.Q.A. diz respeito aos
requisitos mínimos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem
dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento
ou armazenamento pelos usuários.
Fonte: Portal do TCM-CE