domingo, 10 de maio de 2015

MUDANÇA NA DATA DA PROVA DO NÍVEL FUNDAMENTAL NO CONCURSO PÚBLICO DE MARTINÓPOLE



 
Níveis
HORÁRIOS
LINKS: LOCAIS DE PROVAS
Candidatos que concorrem vagas para o Nível Fundamental
Dia 16/05/2015
14:00h às 18:00h

Níveis
HORÁRIOS
LINKS: LOCAIS DE PROVAS
Candidatos que concorrem vagas para o Nível Médio
Dia 17/05/2015
08:00h às 12:00h
Candidatos que concorrem vagas para o Nível Superior
Dia 17/05/2015
14:00h às 18:00h

LOCAIS
Nome Local
Endereço Local
E.E.M MURILO BRAGA
Endereço: Rua 07 de Setembro, 90 – Centro Martinópole
E.E.F – CHICO MUNDOCA
Rua Rufino Pereira, 659 – Bairro Matadouro – Martinópole
E.E.F – FLORÊNCIO BATISTA FONTENELE
Rua Conceição Fontenele, Snº Bairro Alto São Francisco -Martinópole
E.E.F – PROFESSOR JOÃO RICARDO
Rua Argemiro Neves , 659 – Bairro COHAB – Martinópole
E.E.F – PADRE EMÍLIO SERAFIM
Rua João Santana SNº – Bairro Alto São Francisco (Antigo Bairro do Açude) Martinópole
E.E.F – PADRE JOSÉ ROBERTO
Rua João Batista, 221 – Centro – Martinópole


  • Os candidatos deverão comparecer uma hora antes do início das provas nos locais indicados.
  • Observar o CAPÍTULO V- DA 1ª FASE do Edital do Concurso.
  • Mais informações AQUI

Fonte:  consulpam via Blog Acontece

sexta-feira, 8 de maio de 2015

VEREADOR JOÃO NETO SE LICENCIA DA CÂMARA E JOSÉ DO BENDITÃO ASSUME CADEIRA



O vereador João Neto (PMDB) pediu licença para tratar da saúde. Zé do Benditão, suplente, assumiu cadeira nesta 5ª

O suplente de vereador, José do Benditão (PMDB), assumiu a vaga de João Neto (PMDB), na Câmara Municipal de Martinópole, onde permanece na vaga por 30 dias. Ele recebeu a notícia de amigos e já participou da sessão desta quinta-feira (07). O vereador João Neto apresentou requerimento a Câmara pedindo afastamento temporário da atividade parlamentar, pelo prazo de 30 dias, para fins de tratamento de saúde.

José Francisco das Chagas conhecido como Zé do Benditão é comerciante e se candidatou na eleição de 2012 pela legenda Juntos Pelo Martinopole Que Queremos obtendo 215 votos. Segundo o vereador, na câmara representará não só seus eleitores, mas todos os martinopolenses.

(Blog Acontece)

quinta-feira, 30 de abril de 2015

CANDIDATOS AO CONCURSO DE MARTINÓPOLE NÃO PODERÃO LEVAR O CADERNO DE QUESTÕES APÓS A CONCLUSÃO A PROVA



Não poder levar o caderno de prova do concurso após a conclusão da prova deixa candidatos inseguros e com pouco tempo para interpor recurso.

Segundo consta no Edital Nº. 001/2014 do concurso do município de Martinópole.  Ao terminar a prova que terá a duração de 4 quatro horas, o candidato deverá entregar ao fiscal, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de provas. Para os candidatos, não poder levar consigo as provas, sob a promessa de que a mesma será publicada no site da empresa responsável pela execução do concurso, a CONSULPAM, dificultará que os mesmos tenham tempo suficiente para fazer uma analise minuciosa das questões mal elaboradas e interpor recurso com fundamento.

Para os candidatos, a maioria das provas realizadas pela a Consulpam em outros municípios houve recurso deferido em até cinco questões. Assim sendo, os candidatos acreditam que no certame de Martinópole também poderá  haver questões que precisarão ser anuladas. "Como ter embasamento e argumentação sobre tais questões se não possui cópia? não tem como questioná-las em tempo", questiona os candidatos.

Reza o Edital Nº. 001/2014, capítulo I - das disposições preliminares, item 6. Para interpor recurso contra o referido edital, qualquer cidadão deveria manifestar interesse através do e-mail contato@consulpam.com.br, enviando formulário padrão conforme Anexo X que é parte do edital nos dias 23 e 24 de Outubro de 2014. Neste caso especifico, nenhum candidato interpôs recurso, o que torna difícil mudar o item 2.21 do edital. Todavia, os candidatos poderão procurar o representante do Ministério Público Estadual no município o qual poderá orientá-los.

Do blog:Um dos erros dos concurseiros é não ler o edital adequadamente. Há outro erro que costuma derrubar os candidatos mais descuidados: não traduzir o edital. Concurseiro que se preze lê todo o conteúdo da norma que rege o certame. Assim, ele se certifica de que preenche os requisitos para a posse no cargo, ao mesmo tempo que toma ciência de todo o programa que será cobrado nas provas. Não raro, o edital ainda contém dispositivos ou incorre em erros que podem se converter em armas do candidato atento, quando, mais tarde, tiver de instruir recursos que garantam preciosos pontos no cômputo das notas.
Fonte: Blog Acontece
 

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO DE GRANJA READMITA FUNCIONÁRIO DEMITIDO ARBITRARIAMENTE.



O servidor Valdinei Pinheiro dos Santos, foi a provado em um Concurso Público para exercer o cargo de ''Agente Administrativo Urbano'', segundo postagem no Blogue Granja de Verdade (AQUI), Valdinei foi surpreendido com uma comunicação verbal de demissão, ou seja, foi demitido sem a devida comunicação e o devido processo administrativo.

O mesmo resolveu então entrar com um ''MANDADO DE SEGURANÇA'' pedindo que fosse reposto ao seu devido lugar, analisando o processo a Exa. Juíza Ticiane Silveira Melo deferiu a causa ao funcionário que havia sido demitido de forma totalmente arbitrária. Com ''PENA'' de:

 Ser reposto ao seu devido cargo, receber todos os salários atrasados do dia em que foi demitido até a data da sua readmissão.

Fonte:  Blogue Granja de Verdade