O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (24).
Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59min.
Em maio de 2023, Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava-Jato.
Conforme a decisão, ficou provado na ação penal que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso, a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", escreveu Moraes na decisão.
Recursos rejeitados para demais condenados
Na decisão desta quinta, Moraes também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Condenado por corrupção passiva na Petrobras
Em 2023, Collor foi sentenciado a quatro anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de oito anos e 10 meses.
Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.