O réu Antônio Humberto Santos, acusado pelas mortes da esposa e das duas filhas crianças, dentro da própria casa da família, não deve mais responder criminalmente.
Com isso, ele foi considerado inimputável, quando não pode ser punido de acordo com o processo de execução penal, e absolvido
Com isso, ele foi considerado inimputável, quando não pode ser punido de acordo com o processo de execução penal, e absolvido
Exames comprovaram a insanidade mental alegada pela defesa do denunciado. Com isso, ele foi considerado inimputável, quando não pode ser punido de acordo com o processo de execução penal, e absolvido.
Antônio tinha sido pronunciado em decisão na 2ª Vara do Júri. Ou seja, iria sentar no banco dos réus e ser julgado por populares. Ele recorreu da decisão e a Justiça decidiu anular a sentença de pronúncia, o absolvendo sumariamente.
A decisão com base na insanidade mental do réu prevê que ele fique internado, no mínimo, um ano “devendo perdurar enquanto não averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente”. Antônio Humberto deve ser submetido a perícia médica a cada ano.
A Justiça ordenou ainda que as secretarias da Saúde do Estado e do Município sejam oficiadas com urgência para priorizar um leito de internação em Hospital Geral Psicossocial para receber o interno.