O vereador, conhecido como Beira D’Água, cumpre pena de oito anos em regime semiaberto deste outubro de 2024; ainda assim, conforme a Vara Única da Comarca de Pentecoste, ele foi diplomado e tomou posse no cargo
A Vara Única da Comarca de Pentecoste acatou pedido em ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou o imediato afastamento de Antônio Océlio Nojosa da Silva, conhecido como Beira Dágua (PSB), do cargo de vereador em Pentecoste. O parlamentar foi sentenciado, no dia 30 de outubro do ano passado, a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável. Ainda assim, conforme a Vara de Pentecoste, ele foi diplomado e tomou posse no cargo.
O pedido da Justiça foi feito na última segunda-feira (24), em tutela de urgência. Na decisão proferida, foi determinado o afastamento do cargo em um prazo de 48h contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e caracterização de crime de desobediência, caso a decisão judicial seja descumprida. O OPINIÃO CE entrou em contato com a Câmara Municipal de Pentecoste e aguarda retorno.
Como destaca o documento destinado à Casa do Legislativo de Pentecoste, a condenação criminal, além de apresentar efeito prático de punição, apresenta outros efeitos denominados de efeitos extrapenais. “No artigo 15, inciso III, da Constituição Federal está previsto o efeito automático da condenação criminal, que não se exige que seja declarado na sentença e que é de aplicação imediata, qual seja: perda ou suspensão dos direitos políticos”, destaca a decisão assinada pelo juiz de direito José Arnaldo dos Santos Soares.
“Dessa forma, existindo a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da pena aplicada (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniária), a suspensão dos direitos políticos (até perdurar a condenação criminal) e a consequente perda do mandato eletivo são decorrências lógicas da condenação criminal, não exigindo que sua declaração conste na sentença penal condenatória”, completa.
Opinião