A notícia de que a Receita Federal passará a monitorar transações realizadas via Pix e cartão de crédito, com novos limites para envio de informações, gerou preocupação entre comerciantes de João Pessoa e região. Alguns empreendedores já estão deixando de aceitar o Pix em lojas e serviços, temendo penalizações e aumento na fiscalização.
Segundo a nova regulamentação, as instituições financeiras deverão informar à Receita Federal quando as movimentações mensais via Pix ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O especialista em Direito Tributário, Rodrigo Messetti, destacou em entrevista que, se houver incompatibilidade de informações e a justificativa apresentada pelo contribuinte não for aceita, a Receita poderá aplicar multas e encargos. Contudo, ele esclareceu que as cobranças não serão automáticas, sendo cada caso analisado individualmente.
Messetti também enfatizou que os limites estabelecidos servem para monitoramento e não para cobrança de impostos. Essa posição foi reforçada pela Receita Federal em nota oficial, que explicou que a medida é parte de um esforço para modernizar o gerenciamento de riscos e oferecer melhores serviços à população.
A Receita esclareceu ainda que as novas regras, previstas na Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, não alteram a carga tributária. A iniciativa busca substituir o antigo sistema Decred por um módulo mais abrangente na plataforma e-Financeira, que consolida dados de movimentações bancárias sem identificar a origem ou a natureza das operações.
Comerciantes, entretanto, continuam receosos, afirmando que o aumento no monitoramento pode desencorajar o uso de métodos de pagamento digitais, como o Pix, e até impactar o fluxo de vendas. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2025, e as informações do primeiro semestre deverão ser enviadas à Receita até agosto do mesmo ano.
A adequação às novas exigências segue sendo debatida, especialmente entre empresários e contadores, que buscam formas de garantir conformidade sem prejudicar as operações comerciais.