O juiz destacou ainda que o fato da ausência ao serviço ocorreu em situação "mais sensível, por ocasião do Carnaval, com maior prejuízo à administração"
O PM alegou sentir dores na lombar - O médico não reconheceu a assinatura no atestado
O PM alegou sentir dores na lombar - O médico não reconheceu a assinatura no atestado
O policial militar José Ivan de Almeida Júnior foi condenado na Justiça Militar do Ceará por uso de documento falso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (12). Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no período do Carnaval do ano de 2020, época que também aconteceu motim com participação de centenas de agentes da Segurança Pública do Estado.
O Conselho Permanente de Justiça Militar da Vara da Auditoria Militar julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A pena-base ao PM foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto e concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade.
No entanto, como previsto pela Lei, a pena inferior a quatro anos e em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa pode ser substituída. Neste caso, ficou determinado que o acusado pague oito salários-mínimos à entidade pública ou privada, com destinação social.
O juiz destacou ainda que o fato da ausência ao serviço ocorreu em situação "mais sensível, por ocasião do Carnaval, com maior prejuízo à administração".
MÉDICO NÃO RECONHECEU SUA ASSINATURA - De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar, José Ivan estava escalado para a Operação Carnaval nos dias 22 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2020, na cidade de Taíba, no Ceará. Às vésperas do embarque do trabalho, o agente "apresentou atestado médico supostamente falso".
O médico em questão foi ouvido no decorrer do processo e negou ser dele a assinatura no atestado: "disse que não reconhecia como sendo a sua assinatura que consta no receituário e no atestado médico apresentado pelo policial ora denunciado. Além disso, informou que não se recorda de ter perdido o bloco de receita ou até mesmo o carimbo".
Para o Conselho, a autoria é incontestável e "a materialidade consubstanciada pelas declarações das testemunhas incluídas, pelos documentos acostados, incluindo os documentos médicos".