Foto: Divulgação.
O Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE recomendou que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) iniciem, até a próxima quarta-feira (27), o tratamento de câncer de F. F. M. S., bem como de todos os pacientes que aguardam em fila. A Lei 12.732/2012 estipula um prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para que os pacientes com câncer comecem o tratamento, quer seja por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
O Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE recomendou que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) iniciem, até a próxima quarta-feira (27), o tratamento de câncer de F. F. M. S., bem como de todos os pacientes que aguardam em fila. A Lei 12.732/2012 estipula um prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para que os pacientes com câncer comecem o tratamento, quer seja por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
A recomendação da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza foi expedida após o MP do Ceará receber denúncia de que a paciente F. F. M. S. teria sido diagnosticada com câncer de mama no último dia 27 de setembro, porém não teria recebido resposta com previsão de data para começar o tratamento. Ao procurar atendimento no HGF, ela recebeu encaminhamento para exames, e mesmo já tendo realizado todos os solicitados, não obteve qualquer informação sobre a data para cirurgia ou outros procedimentos médicos necessários.
Da mesma forma, o MP do Ceará recebeu informações de pessoas que já aguardam na fila em prazo que extrapolou o previsto em lei. “O atendimento dos pacientes oncológicos deve ser prioridade.
Segundo o Ministério da Saúde, quanto antes a doença for detectada e tratada, mais efetivo o tratamento tende a ser, maior a possibilidade de cura e melhor a qualidade de vida do paciente”, destaca a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça, Ana Cláudia Uchoa.
Fonte: MPCE.