Integrantes da organização criminosa foram presos em operação da Polícia Civil, em junho de 2024
Justiça Estadual acatou o pedido da defesa para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra advogada, que também estava presa em um setor que irá passar por reforma no Instituto Penal Feminino
Justiça Estadual acatou o pedido da defesa para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra advogada, que também estava presa em um setor que irá passar por reforma no Instituto Penal Feminino
A advogada Maria Érica Damasceno Rabelo, acusada de comandar uma célula de uma facção criminosa no Ceará e presa em uma operação policial em junho deste ano, foi transferida para prisão domiciliar, por decisão da Justiça Estadual, no último dia 19 de novembro.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas acatou o pedido da defesa de Maria Érica para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra advogada, que estava em situação idêntica: presa nas dependências da creche do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), no Complexo Penitenciário de Aquiraz.
A creche do IPF - que foi igualada à Sala de Estado Maior (um direito dos advogados presos, previsto no Estatuto da Advocacia), segundo o processo criminal - irá passar por reforma. Mesmo com a situação suspensa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mária Érica mantém o direito.
Segundo a decisão judicial, a acusada deve cumprir medidas cautelares por 12 meses, como: monitoramento por tornozeleira eletrônica; proibição de manter contato com outros réus do processo; e informar o endereço que será cumprida a prisão domiciliar.
A defesa de Maria Érica argumentou, no pedido feito à Justiça, que a advogada estava "segregada há mais de 120 (cento e vinte), no cárcere comum", com "tratamento totalmente desigual, e o que é ainda pior, expondo sua integridade física e psíquica as mazelas do cárcere".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contrário à concessão da prisão domiciliar à advogada e defendeu que ela fosse transferida para outro presídio.
Para o MPCE, vale mencionar "a reprovabilidade da conduta da requente, que é advogada, sendo seu ofício disciplinado sob o cumprimento da lei e demais ditames jurídicos, deveres esses que não foram respeitados ao atuar de forma a favorecer a organização criminosa em comento".