Segundo a Constituição, apenas os votos válidos são considerados para a eleição
Ao chegar à frente da urna, o eleitor deve digitar o número do candidato escolhido para votar nele, mas tem também a opção de não votar em ninguém, somando ao volume dos chamados votos nulos e brancos. O que acontece, porém, se a maioria dos votos de uma eleição for não a um candidato, mas a essas outras opções?
Conforme prevê a lei eleitoral, os nulos e brancos não são contabilizados na contagem dos votos válidos, de modo que não impactam diretamente o resultado da eleição. São levados em conta apenas os votos aos candidatos, com os nulos e brancos, portanto, sendo apenas uma forma para o eleitor se abster, caso assim deseje.
Com isso, caso mais de 50% dos votos registrados nas urnas sejam de nulos e brancos, a disputa continua sendo apenas entre os candidatos que estão disputando. Se, por exemplo, uma cidade brasileira registrar 5 mil votos nulos e brancos, 8 votos a um candidato A e 2 votos a um candidato B, o candidato A será eleito com 80% dos votos válidos. Isso porque os votos válidos são apenas aqueles que não foram anulados pelo eleitor.
Diferença entre voto nulo e votar em branco
“O voto branco é aquele em que o eleitor vai até a urna, escolhe a opção ‘branco’ e confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato”, explica Yuri Cruz, cientísta político. Ambos os votos, conforme as regras eleitorais, não são contabilizados para os candidatos e não afetam diretamente a totalização dos votos válidos.
O impacto desses votos se dá na diminuição da quantidade de votos válidos necessários para que um candidato seja eleito. Segundo a Constituição, apenas os votos válidos são considerados para a eleição. “A eleição é decidida a partir dos votos válidos. A Constituição estabelece que o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será eleito. Portanto, votos brancos e nulos não anulam a eleição”, esclarece o especialista.
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