sábado, 5 de outubro de 2024

Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação neste domingo

Mas atenção, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação
A Justiça Eleitoral lembra que o eleitor pode levar os números anotados para a cabine de votação neste domingo de eleições. A dica é anotar todos os números dos candidatos, a conhecida ‘colinha’.

É fundamental não deixar essa tarefa para a última hora. Anotar os números ajuda a evitar erros ao digitá-los na urna eletrônica. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma anotação pessoal com os números das candidaturas que pretendem votar.

Por que usar a ‘colinha’

Auxilia na Memorização > Ajuda a não esquecer o número da candidata ou do candidato.

Agiliza a Votação > Proporciona rapidez na hora do voto.

Melhora o Fluxo nas Filas > Contribui para um atendimento mais eficiente nas seções eleitorais.

Votação proibições - Entretanto, é importante ficar atento às regras. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação, mesmo que desligados.

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