Os clientes que têm “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BC) têm até o dia 16 de outubro para sacar os valores.
Segundo o BC, R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no SVR. O sistema permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.
O prazo de 30 dias para resgate começou a valer em 16 de setembro, quando o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024.
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece que o dinheiro esquecido não resgatado por pessoas físicas e jurídicas poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.
O Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.
A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos.
Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.
De acordo com o Banco Central, uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões esquecidos no SVR.
Entre pessoas jurídicas, a cifra mais alta disponível para resgate é de R$ 30,4 milhões.
Como consultar o dinheiro esquecido
O único site no qual é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.
Via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.
Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.
No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.
Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos.
Com informações de g1