O Ceará Acolhe só poderá iniciar suas atividades e realizar os primeiros pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2025, em razão das restrições do ano eleitoral.
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (29), projeto de lei que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid-19.
A medida vale para órfãos de pais biológicos ou adotivos, desde que a morte de um deles tenha sido desencadeada em decorrência da Covid-19. Com a aprovação, a lei segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).
O auxílio deve ser pago até que os órfãos completem a maioridade. O valor será determinado em decreto do Poder Executivo Estadual, a ser publicado após a sanção da lei.
A medida foi comemorada por familiares dos órfãos que acompanharam a sessão plenária desta terça e por parlamentares de base e oposição. Para o deputado Sérgio Aguiar, um dos parlamentares mais atuantes junto ao governo do estado nas ações que assistiram as famílias durantes a pandemia, esse projeto levará um pouco de apoio, alento e solidariedade aos que carregam além da dor pela perda dos seus enti-queridos, a dificuldades em manter o sustento daqueles que antes, dependiam do trabalho dos que perderam a luta para a Covid-19.
Outro deputado e um dos principais defensores da medida, Renato Roseno (Psol) enalteceu a importância da lei para garantir a proteção e o desenvolvimento dos pequenos que perderam seus pais de forma inesperada durante a pandemia.
Quem deve receber
Crianças e adolescentes que estejam sendo cuidadas por famílias substitutas ou em acolhimento institucional podem ser beneficiadas. Nos casos em que o órfão esteja em um abrigo, o valor do auxílio será depositado em uma conta bancária cadastrada em um banco oficial até que ele possa sacar — ou seja, ao atingir a maioridade ou em situações pertinentes em que o acesso seja permitido. Essas situações serão discriminadas no decreto.
As crianças e os adolescentes que estão como dependentes de pensão por morte, cujo valor do benefício pago ao responsável seja igual ou superior ao do auxílio, não poderão ser contemplados. Todavia, se o valor da pensão for inferior, eles poderão receber o auxílio do financeiro do Governo do Ceará. A quantia, porém, será limitada à diferença entre ambos os benefícios, para que todos os órfãos sejam contemplados com um valor mínimo.
Com DN e Alece