O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por meio das Promotorias de Justiça de Combate às Organizações Criminosas (PCOC), emitiu um parecer (em anexo) assinado por oito promotores, rejeitando o pedido de substituição da prisão temporária por prisão domiciliar da advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, investigada por envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho. O parecer destaca que Márcia utilizava sua influência sobre o traficante Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”, não apenas para fins criminosos ligados ao tráfico de drogas, mas também para “favorecer um candidato apoiado por ela nas eleições municipais de Iguatu”.
As investigações, iniciadas pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu, foram baseadas em dados extraídos de celulares apreendidos durante a “Operação Tempestade”, realizada no dia 23 de agosto de 2024. Conversas analisadas entre a advogada e Thiago Fumaça revelaram uma relação íntima e financeira, que ia além da simples defesa jurídica. Márcia Rúbia, em troca de favores, transferia dinheiro ao traficante para que ele indicasse pessoas para atuar como coordenadores de área no bairro Santo Antônio, um dos principais pontos de tráfico de drogas da facção na cidade. Esses coordenadores, além de ajudarem na movimentação do tráfico, “eram usados para interferir no processo eleitoral e angariar apoio ao candidato favorecido por Márcia”.
O parecer detalha como Thiago Fumaça nomeou um coordenador que atuava diretamente para garantir a influência política de Márcia no bairro, manipulando o cenário eleitoral a favor do candidato por ela apoiado. As provas incluíram transferências financeiras via Pix, realizadas pela advogada, que eram repassadas ao traficante como pagamento pelos serviços prestados. A atuação da advogada também envolvia, em algumas ocasiões, a solicitação de segurança particular ao traficante.
O MP-CE ressaltou que o envolvimento da advogada com o tráfico de drogas e sua participação ativa no favorecimento de um candidato eleitoral tornam “inadmissível a conversão da prisão temporária para domiciliar”, apesar de ela ser mãe de uma criança de 10 anos. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido pela possibilidade de prisão domiciliar para mães em determinadas circunstâncias, o parecer lembrou que crimes graves como os de Márcia, envolvendo facções criminosas e interferência eleitoral, se enquadram nas exceções previstas pela Corte.
A decisão foi fundamentada pela gravidade dos crimes atribuídos à advogada, seu papel essencial na organização criminosa e os riscos à ordem pública. O parecer foi emitido em 20 de setembro de 2024 e assinado pelos promotores Elison Augusto da Silva Alandim, Eric Alves Pessoa, Francisco Carlos Pereira de Andrade, Gustavo Pereira Jansen de Melo, Helga Barreto Tavares, Herbert Gonçalves Santos, Rafael Ramos Nepomuceno e Rodrigo de Lima Ferreira, integrantes do PCOC.
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Fonte: Ministério Público do Ceará, parecer de 20/09/2024