A notícia de prisões de pessoas suspeitas e acusadas de envolvimento em crimes de compra de voto e/ou captação ilícita de sufrágio, infração descrita no art.41-A da Lei das Eleições, comprava a predisposição de muitos candidatos para a prática de ilícitos graves para conquistar o poder em seus municípios.
Não pode haver atestado maior de desqualificação para o exercício da cidadania do que ser um político identificado como comprador de voto. É muito mais nocivo do que aquele que frauda a prova em um concurso público, sendo retirado da sala e preso pelos responsáveis pela fiscalização do certame. Trata-se, na verdade, de um explorador da carência de pessoas. Conscientemente, as manterá ele na miséria para que continuem reféns de suas migalhas. É, em última análise, o grande responsável pela pobreza e pela violência no seu município.
Ao exigir a prisão, por até quatro anos, do comprador e do vendedor de voto, a legislação eleitoral evidencia a nocividade desse delito para a coletividade. É, como se numa disputa pelo título de um campeonato, com o estádio lotado, um jogador fizesse o gol da vitória com a mão, enganando o árbitro. Ninguém o perdoará pela fraude. Carregará para sempre a fama de trapaceiro, indigno do respeito dos torcedores que amam o futebol.
O comprador de voto envergonha a humanidade por ludibriar a boa-fé dos cidadãos. Deslocam-se estes ao local de votação para escolher os governantes de sua cidade, desconhecendo a astúcia do concorrente que, criminosamente, paga eleitores para ser votado.
Quem compra voto não deseja ser governante do município para fazer o melhor pelo seu povo. Quer ter acesso ao dinheiro da população para desviá-lo. Por isso, as ruas ficam esburacadas, os hospitais não oferecem bons atendimentos nem há educação de qualidade para as crianças. A verba desembolsada para aliciar eleitores é considerada investimento. Será retirada por ele indevidamente dos cofres públicos, logo após a conquista ilícita do mandato.
Merecem, por isso, aplauso e todo o respeito da sociedade os magistrados, policiais e membros do Ministério Público que, sem distinção da coloração político-partidária, atuam contra esses infratores para impedir a contaminação do processo eleitoral.
Eleição com compra de voto, abuso do poder político ou econômico é, na verdade, simulacro de eleição. Nela inexiste o requisito básico para a sua normalidade: a lisura. Esta é substituída pela farsa. É soterrada a essência da soberania popular, que deve ser expressa pela manifestação de pessoas sem aliciamento, sem coação de quaisquer postulantes ao cargo em disputa.
Por isso, é necessária toda a vigilância da sociedade e do aparato repressor do Estado para conter a ação dos compradores de voto. Sejam eles de esquerda, de direito ou de centro. São indignos para o exercício do mandato. São nocivos porque destroem a normalidade das eleições, comprometendo a própria legitimidade de sua eventual “vitória” pela mancha dessa abominável ilicitude. Envergonham sua própria família e ferem de morte a democracia.
Advogado, autor de diversos livros, entre quais Ética na Política, Pesquisas Eleitorais e a Impressão do Voto, O Direito e o Comprovante Impresso do Voto, Distorções do Poder e Cidade da Juventude.
Por Djalma Pinto