Foto: Divulgação/TCE-CE
Destaca-se que apenas o município de Porteiras não possui gestores com contas desaprovadas
Destaca-se que apenas o município de Porteiras não possui gestores com contas desaprovadas
Na tarde desta quarta-feira (14), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Rholden Queiroz, entregou uma lista contendo os nomes de 2.599 gestores públicos cujas contas foram rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O total de processos mencionados é de 3.467, abrangendo 183 municípios cearenses. Destaca-se que apenas o município de Porteiras não possui gestores com contas desaprovadas.
A lista inclui 2.315 processos de Prestação de Contas de Gestão, 742 processos de Tomada de Contas Especial, 405 processos de Tomada de Contas de Gestão, três processos de Representações e dois processos de Denúncia. O TCE-CE informou que 1.416 processos apresentam débito, envolvendo 1.257 gestores públicos.
O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, na sede da Justiça Eleitoral, localizada no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Além disso, a lista foi encaminhada ao procurador Eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda.
Em sua declaração, Rholden Queiroz ressaltou: “Além de cumprir as exigências da legislação eleitoral, nosso dever legal, o Tribunal de Contas do Ceará auxilia o cidadão a votar com base em informações de qualidade”. O presidente do TCE-CE explicou que o tribunal não apenas orienta e fiscaliza gestores, mas também contribui para que a sociedade tenha informações confiáveis. “Assim o eleitor pode escolher, de forma segura e transparente, a pessoa que entende mais indicada para ocupar o cargo público”, completou.
O desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos comentou sobre a importância da transparência proporcionada pela lista: “Antes de começar o pleito, o presidente do Tribunal de Contas do Estado faz a entrega da lista com aqueles cidadãos que podem ficar impedidos de concorrer às eleições porque poderão ser inelegíveis”. Segundo ele, a lista, que é “maior do que a do Estado de Pernambuco”, será distribuída entre juízes, promotores eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral, garantindo maior segurança ao eleitor.
Conforme o artigo 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos os que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, salvo em casos de decisão judicial favorável. O TCE Ceará também indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor, ajudando a Justiça Eleitoral a identificar casos de inelegibilidade, que ainda devem ser analisados judicialmente.
GCMais