domingo, 18 de agosto de 2024

Por:  Djalma Pinto
Sílvio Santos, um empresário bem-sucedido, gerador de empregos, tentou ser presidente do Brasil e prefeito de São Paulo. Não conseguiu sequer ter o seu nome apresentado para avaliação dos eleitores.

O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/65, determina que só podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos, no período de seis meses antes da eleição. A Constituição de 1988 ratificou essa exigência de filiação partidária, como condição de elegibilidade. Em 1989, Sílvio Santos tentou concorrer pelo PMB – Partido Municipalista Brasileiro. O TSE, porém, barrou sua candidatura, invocando irregularidade no número de convenções municipais do seu partido e por não desincompatibilização do SBT, mesmo não figurando ele no seu quadro dirigente.

Após a exclusão de Sílvio Santos da disputa, o Brasil entregou o comando do seu destino a Collor de Mello. Um impetuoso ex-governador de Alagoas, cujo primeiro ato foi confiscar a poupança do povo, terminando por sofrer impeachment.

Em 1992, Sílvio tentou disputar à Prefeitura de São Paulo. Não obteve, porém, o aval dos convencionais do PFL. Assim, nunca pôde sequer submeter o seu nome à apreciação do eleitorado para concretizar seu sonho de colaborar na governança pública.

O País não admite candidatura avulsa. Com isso, o monopólio dos partidos por políticos profissionais acaba por impedir o acesso ao poder de empresários bem-sucedidos, já abastados e sem necessidade de maltratar os cofres públicos. Um exemplo recente, no Ceará, se deu com Amarílio Macedo, impedido de concorrer ao Senado em 2022 pelo PSDB, por determinação do TSE.

Antônio Ermírio de Moraes conseguiu ir um pouco além. Obteve legenda partidária. Foi candidato ao governo de São Paulo pela Coligação União Trabalhista Social (PTB, PL e PSC). Foi derrotado, porém, pelo político de carreira Orestes Quércia. Tornou-se ativo presidente do Hospital da Beneficência Portuguesa, com permanente preocupação com a geração de emprego e com a saúde dos brasileiros. Fácil compreender os danos irreparáveis amargados pelo Estado de São Paulo por descartar aquele líder empresarial de sua governança. Danos ainda hoje perpetuados, inclusive, por confiá-la, na década de 80, a Paulo Maluf, acusado e condenado por diversas ilicitudes.

Até que ponto a exigência de filiação partidária contribui para a boa governança da Administração é um tema que precisa ser colocado em discussão. A oxigenação na gestão pública é um dos requisitos para a implementação do princípio da eficiência, consagrado no art. 37 da Constituição.

O patrimonialismo patológico e o uso politiqueiro da Administração, com criação de cargos sem relevância alguma para a população respondem pela falta de inovação que se exige para melhoria da qualidade da saúde, da educação e da segurança entregues ao povo.

No adeus para Sílvio Santos, uma reflexão à sociedade que não lhe permitiu trazer sua experiência de empreendedor para a gestão pública. A urgente necessidade de aprimorar o mecanismo de acesso ao poder político para assegurar oportunidade para pessoas com comprovada capacidade de gerar emprego. De inovação para que possam colaborar na retirada da Administração Pública da mesmice, notabilizada pela entrega de cargo em troca de apoio político, tolerância com predadores do dinheiro público etc. A consequência afinal é conhecida:  aumento da desigualdade e da violência em todos os lugares.

Advogado, autor de diversos livros, entre quais Pesquisas Eleitorais e a Impressão do Voto; Ética na Política e Distorções do Poder.

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