TRF1 reconheceu crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa...
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena do empresário do Grupo Meio Norte de Comunicação Paulo Delfino Guimarães, além de outros executivos da empresa por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa. Duas pessoas que haviam sido inocentadas em primeira instância também foram condenadas após recurso do MPF. A dívida tributária do grupo chegou a quase R$ 900 milhões à época do início das investigações, em 2013.
Por meio da apelação, o Ministério Público Federal conseguiu ainda que todos os acusados respondessem pelos crimes de lavagem de dinheiro, o que não havia acontecido na decisão de primeiro grau. O MPF argumentou que a ocultação dos recursos ilícitos continuou após a entrada em vigor da Lei nº 12.683/12, que trouxe novas diretrizes na apuração de casos de lavagem de recursos, além de apresentar interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça que mostram que a prática perdurou até o ano de 2013. As condenações foram revisadas levando-se em consideração as circunstâncias e as consequências do crime.
Segundo as apurações, empresas ligadas ao grupo, que atuava nos estados do Piauí e Maranhão, deixavam de recolher valores de contribuições previdenciárias, imposto de renda, PIS, Cofins e outros tributos. Para isso, realizavam inúmeras e sucessivas alterações dos quadros societários de empresas, usando “laranjas” e empresas offshore sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas. As investigações demonstraram que as práticas criminosas ocorreram de 1999 até, pelo menos, 2015.
Apesar de não constar formalmente no quadro societário das empresas do grupo, as investigações demonstraram que Guimarães era quem detinha poder de comando e tomava as decisões estratégicas, por meio de intermediários colocados como sócios formais das empresas. Para obter lucro com os recursos ilícitos e dificultar seu rastreamento, o empresário esvaziava o patrimônio das empresas, transferindo todos os negócios para novas empresas constituídas.
Penas - Com isso, Guimarães foi condenado a uma pena de 16 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado. Os demais integrantes do esquema criminoso foram condenados a penas que variam de 9 a 13 anos de prisão, com variações para o regime semiaberto. Todos ainda podem recorrer.
Apelação criminal 0022676-77.2015.4.01.4000
Ação penal 0022676-77.2015.4.01.4000