Em 12 fases, Operação Gênesis já cumpriu mais de 240 ordens judiciais - entre mandados de prisão e de busca e apreensão - no Ceará
Dez policiais militares acusados de integrar a organização criminosa também foram punidos com a perda do cargo público - Outros três agentes foram absolvidos de todas as acusaçõesUma investigação contra uma organização criminosa formada por policiais militares, ligados a traficantes, resultou na condenação de 14 PMs na Justiça Estadual, a uma pena total superior a 194 anos de reclusão, pelo cometimento de diversos crimes, como tráfico de drogas, extorsão e corrupção. Dentre eles, dez policiais também foram punidos com a perda do cargo público. Outros três agentes foram absolvidos de todas as acusações do processo.
A Vara da Auditoria Militar do Ceará julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) para condenar 17 réus, na última quinta-feira (22). A junta formada por um juiz de Direito e quatro oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) decretou ainda a prisão preventiva dos três praças que receberam as maiores penas de reclusão, Jeovane Moreira Araújo, Oziel Pontes da Silva e Paulo Rogério Bezerra do Nascimento.
O grupo de militares foi alvo da Operação Gênesis, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPCE. A denúncia elencou 26 fatos criminosos cometidos pelos policiais acusados, e a Justiça considerou que a prova documental "aponta de forma suficiente a existência de uma organização criminosa".
Segundo as investigações, os militares, munidos de informações privilegiadas dos sistemas da Polícia, se uniam a pequenos e médios traficantes para cometer crimes diversos.
Confira as penas individuais - Réus condenados por crimes diversos
Alan Kilson Pimentel de Sousa - Condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão (em regime aberto), por tráfico de drogas, e absolvido do crime de peculato.
Auricélio da Silva Araripe - Condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão (em regime aberto), por peculato.
Francimar Barbosa Lima - Condenado a 8 anos de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por extorsão, e absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar.
Francisco Clébio do Nascimento Alves - Condenado a 16 anos e 8 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, integrar organização criminosa e comércio ilegal de arma de fogo, absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar
Glaydson Eduardo Saraiva - Condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por corrupção passiva e peculato, absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita.
Jeovane Moreira Araújo - Condenado a 102 anos e 5 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, receptação, tráfico de drogas, associação para o tráfico, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e comércio ilegal de arma de fogo, absolvido dos crimes de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar e peculato, além de ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita.
José Célio Ferreira Cavalcante - Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo, e absolvido do crime de integrar organização criminosa.
José Valmir Nascimento da Silva - Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo.
Lázaro César Lima de Aguiar - Condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão (em regime aberto), por tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar, e absolvido do crime de integrar organização criminosa.
Mauro Jorge Pereira Maia - Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo.
Oziel Pontes da Silva - Condenado a 13 anos e 3 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, corrupção passiva e peculato, absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita.
Paulo Rogério Bezerra do Nascimento - Condenado a 12 anos e 10 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Sanção Ferreira Cruz - Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo e por vender substâncias nocivas à saúde pública, e absolvido do crime de prevaricação.
Stênio Pinto Estevam Batista - Condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por integrar organização criminosa.
Todos os PMs punidos com a perda do cargo público são praças (militares com a patente de soldado a sargento). Quanto aos dois oficiais condenados, os tenentes Francimar Barbosa Lima e Francisco Clébio do Nascimento Alves, a Auditoria Militar definiu que o Ministério Público pode representar para a perda dos cargos.
Os policiais militares Jeovane Moreira Araújo, Auricélio da Silva Araripe e Glaydson Eduardo Saraiva já haviam sido expulsos da Corporação pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).