domingo, 11 de agosto de 2024

Candidato a vice erra registro e aparece com 1060 anos em sistema do TSE

Marcello Casal/Agência Brasil
Plataforma de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral registra sete candidatos com mais de 100 anos; todos eles erraram registro
Plataforma de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral registra sete candidatos com mais de 100 anos; todos eles erraram registro
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados com base nos registros de candidatura para as eleições municipais de 2024 apontam que sete candidatos a prefeito, vice e vereadores em todo o país declararam ter mais de 100 anos de idade.

No entanto, não se tratam de candidatos “centenários”, mas que erraram os dados de preenchimento do sistema na Justiça Eleitoral. O agricultor Claudio Merci (PSD), que disputará o pleito como candidato a vice-prefeito na cidade de Borá (SP), por exemplo, registrou ter nascido no dia 23 de outubro do ano de 964, ou seja, teria nada menos do que 1.060 anos de idade. O ano de 964 foi marcado pela eleição do Papa Bento V, após a morte do Papa João XII.
Em Minas Gerais, o candidato a vice-prefeito de Virginópolis, Iremar Miranda de Deus (Mobiliza), declarou ter nascido em 8 de março de 966 — provavelmente, querendo registrar no TSE ter nascido 1.000 anos após essa data.
Candidato a vice-prefeito em Borá (SP) errou data de nascimento no registro do TSE
Reprodução / TSE
Em Morro da Fumaça (SC), Zete Madeira (PT), provavelmente confundiu os algarismos ao registrar como seu ano de nascimento o 1793 e não 1973, como gostaria. Dessa forma, ela teria 50 anos e não 231 como consta nos registros eleitorais.

Idade mínima e máxima
A Constituição Federal não limita uma idade máxima para que uma pessoa seja candidata ou exerça um cargo político. No entanto, há limites para idade mínima e que variam de acordo com a função. Para presidente da República, vice-presidente ou senador, são necessários 35 anos. Para governador ou vice, 30 anos de idade. E é preciso ter 21 anos para assumir um cargo de deputado federal ou estadual, prefeito ou vice-prefeito.

Para vereador, a idade mínima conforme a Constituição é 18 anos. De acordo com o TSE, nas eleições deste ano, outros dois candidatos declararam ter 16 anos de idade e, outros quatro, 17 anos.

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