A 8ª Vara de Família de Fortaleza proferiu decisão concedendo a uma mulher o direito de remover o nome de seu pai de seus documentos, em virtude do que foi determinado como abandono afetivo. A sentença da última terça-feira, 4, destaca que a presença do nome paterno nas documentações rememora um sentimento de abandono e liga a mulher a um estranho sem significado em sua vida, além do nome no papel.
O caso teve início quando a mulher solicitou uma segunda via da certidão de nascimento para fins de mudança de domicílio para o exterior. Para sua surpresa, o documento emitido pelo cartório incluía o nome do genitor, assim como o sobrenome dos ascendentes paternos, resultado de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade realizada quando a mulher tinha mais de 3 anos de idade, sem o consentimento materno.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a mulher argumentou que nunca reconheceu o vínculo paterno e cresceu sem qualquer referência do suposto pai, que segundo ela nunca exerceu deveres de sustento, assistência moral ou educacional. Além disso, sua mãe afirmou que o homem em questão não seria o pai biológico da filha.
A juíza Suyane Macedo de Lucena destacou que a origem da paternidade, seja biológica ou registral por afetividade, não importa tanto quanto a necessidade de verificar se o abandono afetivo justifica a exclusão do vínculo.
Suyane ressaltou ainda que manter uma filiação não reconhecida pela mulher seria um constrangimento à sua dignidade, especialmente ao rememorar a dor do abandono sempre que precisasse utilizar seus documentos pessoais ou os de sua filha.
Com informações do O Povo.