Ação do MPCE pede que prefeitura faça adaptações nos prédios e espaços públicos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ingressou, nesta quarta-feira (17), com ação na Justiça requerendo que prefeitura faça adaptações nos prédios e espaços públicos, especialmente no centro da cidade, para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência. A ação foi movida na Justiça após o Executivo municipal descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MP do Ceará.
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ingressou, nesta quarta-feira (17), com ação na Justiça requerendo que prefeitura faça adaptações nos prédios e espaços públicos, especialmente no centro da cidade, para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência. A ação foi movida na Justiça após o Executivo municipal descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MP do Ceará.
Segundo a Ação Civil Pública, após firmar o TAC, o município atendeu o requerimento do MP e se comprometeu a instalar rampas de acesso e realizar a padronização das calçadas, seguindo regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas praças, secretarias municipais, Igreja Católica Central, nas entradas do Mercado Público Central, no setor comercial e na concessionária de energia elétrica.
Contudo, passado o prazo de execução das obras, foi constatado que as adaptações não foram realizadas em sua totalidade para garantir o direito, determinado em lei, à acessibilidade de forma integral às pessoas com deficiência. Desta forma, o Ministério Público ingressou com o pedido judicial para obrigar a gestão municipal a fazer as adaptações necessárias, especialmente em praças, calçadas, estádios, terminais rodoviários e em outros espaços públicos.
Conforme a legislação, todo prédio, seja público ou privado, deve realizar as seguintes adaptações: acessos como elevadores, rampas, barras de apoio, corrimão, guarda-corpos e escadas; sanitários e lavatórios; bebedouros; balcão de atendimento ao público; salas e gabinetes; piso tátil direcional e de alerta; portas; interfones e porteiros eletrônicos; vaga em estacionamento e vegetação. A regra é geral para todas as repartições, devendo ser adaptada à particularidade de cada prédio.
Fonte: Ministério Público do Ceará