Após a definição das candidaturas nas convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral
A partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto, estará aberto o prazo para partidos políticos e federações realizarem suas convenções partidárias para discutir sobre a formação ou não de coligações, e escolher as candidatas e os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
A convenção partidária é uma reunião dos filiados para analisar e julgar assuntos de interesse do grupo. Quando as convenções não tem caráter eleitoral, elas podem ocorrer a qualquer momento. No entanto, em anos de eleição, elas possuem um prazo definido para serem realizadas, conforme a Resolução TSE n° 23.738/2024.
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
As convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido, e cada partido tem autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. Entretanto, as decisões precisam ser documentadas em ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura daquele partido.
Após a definição das candidaturas nas convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.