Serão pouco mais de R$ 18 milhões para o primeiro turno e outros R$ 7 milhões para quem disputar o Palácio do Bispo em um eventual segundo turno.
Foto: Prefeitura de Fortaleza
Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 25 milhões em suas campanhas nas próximas eleições, incluindo valores para o primeiro e segundo turno. Serão pouco mais de R$ 18 milhões para o primeiro turno e outros R$ 7 milhões para quem disputar um eventual segundo turno. Atualmente, oito pré-candidatos se apresentam para concorrer na capital cearense, sendo eles André Fernandes (PL), Capitão Wagner (União Brasil), Eduardo Girão (Novo), Evandro Leitão (PT), Haroldo Neto (UP), José Sarto (PDT) e Técio Nunes (PSOL).
Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 25 milhões em suas campanhas nas próximas eleições, incluindo valores para o primeiro e segundo turno. Serão pouco mais de R$ 18 milhões para o primeiro turno e outros R$ 7 milhões para quem disputar um eventual segundo turno. Atualmente, oito pré-candidatos se apresentam para concorrer na capital cearense, sendo eles André Fernandes (PL), Capitão Wagner (União Brasil), Eduardo Girão (Novo), Evandro Leitão (PT), Haroldo Neto (UP), José Sarto (PDT) e Técio Nunes (PSOL).
Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados na sexta-feira (19) e devem ser respeitados por candidatos, partidos e coligações nas eleições municipais. Os limites de gastos são os mesmos adotados nas eleições de 2016, ajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números foram reajustados em 47,96%.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, candidato de outros cinco munícipios cearenses poderão investir valores na casa do milhão em suas campanhas. Em Caucaia, os postustantes poderão gastar, em primeiro e segundo turno, cerca de R$ 2,75. Em comparação, o número gasto em um único turno em Sobral será de R$ 2,09 milhões. Em Maracanaú, os candidatos à prefeitura poderão gastar R$1,81 milhão enquanto em Juazeiro do Norte esse valor é de R$ 1,77 milhão. Em Aquiraz, o valor destinado será de, aproximadamente, R$ 1 milhão.
Gastos para campanha de vereador
Para a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), os candidatos poderão gastar até R$ 680 mil em suas campanhas, fazendo com que a concorrência à casa legislativa municipal seja a que tenha mais verba para as candidaturas. Em Caucaia, os candidatos poderão dispor de R$ 122 mil para custear suas campanhas. Em Sobral, quinto maior colégio eleitoral do Ceará, esse valor será de R$ 157 mil. Em Aquiraz, os candidatos a vereadores poderão gastar um pouco mais de R$ 102 mil.
Quanto poderão gastar alguns dos maiores colégios eleitorais do Ceará. Fonte: TSE/Arte: Amanda Andrade
Gastos Eleitorais e Comprovação
Entre as despesas sujeitas a registro e limites estabelecidos pelo texto eleitoral estão a confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para atos de campanha; e transporte ou deslocamento de candidatos e pessoal a serviço das candidaturas.
Além disso, estão previstas despesas com correspondências e demais serviços postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e remuneração paga a quem prestar serviços a candidatos ou partidos políticos. Também entram na lista a montagem e operação de carros de som; realização de eventos destinados à promoção de candidaturas; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, incluindo os destinados à propaganda gratuita; e realização de pesquisas.
São considerados gastos eleitorais os custos com a criação e inclusão de páginas na internet e o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedores de internet com sede e foro no Brasil; multas aplicadas, até as eleições, a candidatos e partidos; produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e doações para outros candidatos ou partidos.
Os gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.
Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
Blo9g do9 Edison Silva