Restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas
A partir do próximo domingo, 30 de junho, pré-candidatos que irão participar das eleições de 2024 não poderão mais apresentar programas de rádio ou TV. Essa restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas. Além disso, a partir de 6 de julho, várias condutas passam a ser vedadas para agentes públicos, incluindo nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação em inaugurações de obras públicas.
As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 5.568 municípios do Brasil, serão marcadas pelo primeiro turno em 6 de outubro e, onde necessário, pelo segundo turno em 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Calendário Eleitoral - Realização das Eleições
6 de outubro > Primeiro turno.
27 de outubro > Segundo turno (em municípios com mais de 200 mil eleitores).
19 de dezembro > Último dia para diplomação dos eleitos.
Fechamento do Cadastro Eleitoral
De 9 de maio a 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral estará suspenso.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
20 de julho a 5 de agosto > Período para convenções partidárias.
15 de agosto > Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras
20 de agosto > Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.
Vedação às Emissoras de Rádio e TV
6 de agosto > Início das restrições para emissoras de rádio e TV, que não poderão transmitir pesquisas ou propaganda política que identifique ou manipule dados dos entrevistados.
Propaganda Eleitoral
16 de agosto > Início da propaganda eleitoral e prazo final para os TREs listarem as emissoras para propaganda gratuita em municípios sem emissoras de rádio e TV.
30 de agosto a 3 de outubro > Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito.
Prestação Parcial de Contas
9 a 13 de setembro > Prazo para partidos e candidatos enviarem a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral.
15 de setembro > Divulgação da prestação parcial de contas.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
16 de setembro > Data limite para lacração dos sistemas eleitorais pelo TSE.
Prisão de Eleitores e Candidatos
21 de setembro > Início da proibição de prisão de candidatos, salvo em flagrante delito.
1º de outubro > Início da proibição de prisão de eleitores, exceto em flagrante delito ou por desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de Armas e Munições
5 a 7 de outubro e 26 a 28 de outubro > Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores.
Prestação de Contas Final
5 de novembro > Prazo final para candidatos e partidos encaminharem a prestação de contas eleitorais do 1º turno à Justiça Eleitoral.
16 de novembro > Prazo final para prestação de contas do 2º turno.
Justificativa Eleitoral
5 de dezembro de 2024 > Prazo para justificativa de ausência no 1º turno.
7 de janeiro de 2025 > Prazo para justificativa de ausência no 2º turno.