Foto: Reprodução
Historicamente, a Serra da Ibiapaba pertence ao território cearense, segundo o laudo.
Historicamente, a Serra da Ibiapaba pertence ao território cearense, segundo o laudo.
O Exército Brasileiro disponibilizou nesta sexta-feira (28) o laudo pericial referente ao litígio entre os estados do Ceará e Piauí, no âmbito de uma ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento será avaliado pelo Grupo Técnico de Trabalho e seus assistentes técnicos, que reportarão judicialmente por meio da Procuradoria Geral do Estado/CE, conforme os prazos legais. Na nota, o Exército apontou cinco cenários de solução para resolver o impasse histórico sobre a delimitação geográfica nas proximidades da divisa de ambos os estados.
O laudo pericial se baseia em uma análise de dezenas de mapas cartográficos e afirma categoricamente que, na maioria desses documentos, a divisa não decorre do divisor de águas, como defendido pelo Piauí, mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba, conforme defendido pelo Ceará. Historicamente, a Serra da Ibiapaba pertence ao território cearense, segundo o laudo.
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Desqualificação dos fundamentos do Piauí
O laudo também rejeita os principais fundamentos apresentados pelo Piauí na ação. “O Exército Brasileiro conclui que a Convenção Arbitral de 1920 não possui validade legal para uso na perícia e que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 não definiu integralmente as divisas entre os dois estados, mas tratou apenas da permuta dos territórios de Freguesia da Amarração e Príncipe Imperial”, diz o texto do laudo.
Cenários de solução do litígio
O relatório técnico do Exército elenca cinco possíveis cenários para resolver o litígio, baseados nos quesitos apresentados pelos estados:
- Critério do Divisor de Águas (solicitação do Piauí): Não encontra suporte na documentação histórica analisada e desconsidera a ocupação territorial ocorrida.
- Divisa Igualitária das Áreas de Litígio (solicitação do Piauí): Igualmente sem amparo na documentação histórica e na situação atual das áreas.
- Divisa pelo Lado Oeste da Área de Litígio:
- Divisa pelo Lado Leste da Área de Litígio: Ambas as possibilidades não atendem à documentação histórica analisada.
- Divisa Censitária (defendida pelo Ceará): Baseada na ocupação humana das áreas de litígio, conforme a linha de divisa estadual adotada pelo IBGE em 2022. O Exército considera essa a melhor solução, pois respeita a ocupação humana e as infraestruturas governamentais.
O Exército não apresenta críticas significativas à Possibilidade 5, exceto por pequenos ajustes cartográficos. Esta solução é vista como a que menos afetaria os estados em termos populacionais e de edificações, refletindo a ocupação humana das áreas de litígio. O laudo do Exército apoia fortemente a tese do pertencimento, defendida pelo Ceará desde o início.
Reações do estado do Ceará
A PGE-CE e o Grupo Técnico acreditam que o laudo do Exército corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo Ceará, afastando os fundamentos principais da ação movida pelo Piauí e reforçando a importância do aspecto humano na solução do litígio. Eles continuarão acompanhando o processo judicial, confiantes no julgamento pelo STF, sempre pautados na defesa da população cearense.
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