A aposentadoria especial aos 55 anos já é uma realidade no Brasil, e o objetivo do Projeto de Lei Complementar 42 é fazer com que pessoas que trabalharam mais de 15 anos em condições insalubres e prejudiciais à saúde possam se aposentar até antes, aos 40. O projeto está em tramitação e será avaliado pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados antes de seguir para a votação do Plenário.
Quem pode se aposentar aos 55 anos?
Quem trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde. A aposentadoria especial é concedida às pessoas que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo. A reforma da previdência prevê idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos, o que está em vigor no país.
Os beneficiados são os trabalhadores que atuam em condições especiais que prejudicam a saúde, incluindo aqueles expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas.
Necessário comprovar o tempo de exposição ao risco. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos.
“O trabalhador deve comprovar que exerceu suas funções em condições especiais por um período mínimo especificado e atingiu a idade mínima de 55 anos. É essencial apresentar a documentação adequada para comprovar a exposição aos agentes nocivos, que deve ser feita por meio de documentos fornecidos pela empresa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP] e laudos técnicos emitidos por profissionais qualificados [médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho]”, Fernando Zaccaro, advogado especialista em direito previdenciário.
UOL