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STF limitou o porte de maconha a 40 gramas (ou 6 plantas fêmeas)
Quantidade máxima levou em consideração propostas feitas por ministros da Suprema Corte; em 2015, estudo do Instituto Igarapé recomendou definição entre 40 e 100 gramasO Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, é o limite máximo para a droga seja considerada de uso pessoal. A decisão põe fim à indefinição dos critérios para diferenciar usuários de traficantes.
O limite estabelecido pela Suprema Corte leva em consideração uma média das propostas feitas pelos ministros ao longo de nove anos. Entre os magistrados, havia quem sugerisse um limite de 60 gramas, outros de 25 gramas e quem entendia que o STF não deveria legislar sobre a quantidade máxima.
Em 2015, assim que o STF começou a discutir o tema, um estudo do Instituto Igarapé publicou uma nota técnica sobre quais poderiam ser os critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. Foram apresentados três cenários: o primeiro estabelecia um limite de 25 gramas para maconha e 10 gramas para cocaína; o segundo previa 40 gramas para maconha e 24 para cocaína; e o terceiro, 100 gramas para maconha e 15 para cocaína.
O instituto afirma que desenvolveu os três cenários considerando, entre outros aspectos, pesquisas sobre perfil dos usuários de drogas no Brasil, experiências internacionais, além de evidências científicas nas áreas médica, jurídica e político-criminal. Na nota, a instituição recomendava que o Estado brasileiro defina uma quantidade máxima entre os cenários 2 e 3, ou seja, um limite entre 40 e 100 gramas de maconha, o que acabou sendo adotado pelo STF.
A pesquisa do Instituto Igarapé também considerou quantos pés de maconha seriam considerados para uso pessoal. No cenário 1 eram seis pés; no 2, 10 pés; e no 3, 20 pés. Os ministros do STF acabaram decidindo fixar o limite em seis pés, assim como descrito no primeiro cenário elaborado no estudo.
O que significa o limite de 40 gramas?
Na prática, a decisão prevê que uma pessoa for flagrada com uma quantidade de até 40 gramas será considerada usuária. A compra, armazenamento, porte e consumo dessa quantidade ainda são considerados condutas ilícitas, mas as punições são de natureza administrativa, e não criminal.
Ou seja, a legislação prevê penas alternativas, como advertência e prestação de serviço à comunidade, para quem for flagrado nessas situações. Não há pena de prisão. Já para quem for flagrado com quantidades acima de 40 gramas, a lei estabelece que a pessoa seja enquadrada no crime de tráfico de drogas.
Quantidade não é critério absoluto
O advogado criminalista, Leonardo Isaac Yarochewisck, também alerta que a definição da quantidade não é um critério absoluto, ou seja, pessoas encontradas com menos de 40 gramas ainda podem ser enquadradas no crime de tráfico de drogas, se houver outras provas para isso.
“Essa quantidade não é absoluta. Uma pessoa pode ser considerada traficante se estiver portando 20 gramas, mas se for comprovado que ela está vendendo essa droga de forma fracionada. A mesma coisa com o usuário, que pode ter comprado mais de 40 gramas para consumo próprio. A diferença é que, agora, as autoridades vão ter que fazer a prova da traficância (provar que o usuário realmente estava vendendo a droga). Então, eles vão ter que ter provas, como testemunhas ou uma balança apreendida, por exemplo”, explicou Yarochewisck.
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