segunda-feira, 3 de junho de 2024

Após atuação do MPE, Justiça determina que pré-candidato à Prefeitura de Acaraú apague publicações de teor eleitoral de redes sociais

A Justiça Eleitoral acatou pedido de liminar na representação da Promotoria que atua na 30ª Zona e determinou que o pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, Márcio Roney, apague, em até 48h, publicações que se configuram como propaganda eleitoral antecipada de suas redes sociais. Caso não cumpra a decisão judicial, o pré-candidato terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi publicada pelo Ministério Público no último dia 31 de maio.

Conforme o Ministério Público Eleitoral, o pré-candidato, ao realizar o evento denominado “Caravana da Saúde”, forneceu diversos serviços para a população (cortes de cabelo, exames de ultrassom e atendimentos médicos e odontológicos, entre outros), o que poderia gerar benefícios eleitorais.

Diante disso, no último dia 27 de maio, a Promotoria da 30ª Zona Eleitoral ingressou com representação na Justiça para que Márcio Roney retirasse do Instagram e Facebook as publicações referentes às Caravanas da Saúde, que se configuram como propaganda eleitoral irregular.

A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 é permitida a partir de 16 de agosto, conforme determina o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97. Antes dessa data, os interessados podem realizar a pré-campanha, desde que não façam pedidos de votos nem forneçam brindes ou outros serviços que possam vir a motivar o voto nas eleições, o que não foi seguido pelo pré-candidato e seus apoiadores.
O processo eleitoral pode ser acompanhado através do nº 0600058-47.2024.6.06.0030.

Ascom Ministério Público do Ceará

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