domingo, 5 de maio de 2024

Tenente da Polícia Militar é condenada por apresentar documentos falsos para ser promovida no Ceará

Antônia Shirley Damasceno Silva foi acusada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por, supostamente, tentar induzir a Administração Militar ao erro
A PM foi condenada pelos crimes de tentativa de estelionato e de abuso de confiança ou de boa-fé e absolvida dos delitos de recusa de obediência e inobservância de lei, regulamento ou instrução
A tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Antônia Shyrley Damasceno Silva foi condenada pela Justiça Estadual por cometer crimes como tentativa de estelionato e de abuso de confiança ou de boa-fé. Ela foi acusada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de utilizar documentos falsos para tentar ser promovida na Corporação.

A Vara da Auditoria Militar condenou a oficiala a 2 anos e 8 meses de reclusão (pena mais severa), pela tentativa de estelionato; e a mais 8 meses de detenção (pena mais leve), pelo abuso de confiança ou de boa-fé. Segundo a decisão judicial, "as penas são diversas e não se somam, serão cumpridas em regime inicial aberto".

Em contrapartida, a policial militar foi absolvida pela Justiça das acusações pelos crimes de recusa de obediência e inobservância de lei, regulamento ou instrução. Conforme a decisão, a tenente Antônia Shyrley enviou documentos para pleitear a promoção para capitã, em setembro de 2021, com a ajuda de um soldado - que não teria conhecimento da falsificação e não foi processado por nenhum crime.

O QUE DIZIA A DENÚNCIA 
Em abril de 2022, o Ministério Público do Ceará apresentou denúncia apontando que Antônia Shirley teria praticado os crimes de uso de documento falso, abuso de confiança e estelionato contra a administração militar em sua forma tentada. O órgão acusatório expôs que os crimes tinham como objetivo que a militar somasse 900 pontos para ser promovida.

Ainda conforme o Órgão acusatório, a vantagem ilícita a colocaria na frente "em detrimento dos demais oficiais subalternos regularmente aptos para concorrer, que seriam prejudicados pela atitude da tenente, fato que apenas não se consumou por motivo alheio à vontade da denunciada".

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