sexta-feira, 26 de abril de 2024

STJ decide que empresário acusado de matar advogado vá para prisão domiciliar

Foto: Reprodução
A Quinta Turma do STJ decidiu acatar o recurso em habeas corpus da defesa de Ernesto Wladimir, por maioria, na última terça-feira (23).
Após 10 meses preso, o empresário Ernesto Wladimir Oliveira Barroso, acusado de encomendar a morte do advogado Francisco Di Agellis Duarte de Morais, em Fortaleza, foi colocado em prisão domiciliar, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois ex-policiais militares também respondem pelo crime.

A Quinta Turma do STJ decidiu acatar o recurso em habeas corpus da defesa de Ernesto Wladimir, por maioria, na última terça-feira (23). Os ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca acompanharam o voto favorável da ministra relatora Daniela Teixeira para acatar o recurso, enquanto apenas o ministro Ribeiro Dantas se posicionou contrário ao pedido.

O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer a favor do recurso da defesa, pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

A ministra relatora Daniela Teixeira considerou, no voto, que “a privação cautelar do agravante deu-se para a conveniência da instrução criminal – ameaça às testemunhas, que iria prestar os seus respectivos depoimentos sobre o fato corrido” e citou posicionamento do MPF de que “eventual risco de atrapalhar as investigações, caso existissem, já se encontra superado diante da conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia em agosto de 2023”.

O advogado foi assassinado em maio deste ano, na porta de casa, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Ele foi surpreendido pela aproximação de uma motocicleta com dois homens, posteriormente identificados como os ex-PMs.

Para o MPCE, “a dinâmica do crime demonstra um meticuloso estudo da vítima, eis que o atirador se deu ao trabalho de efetuar os disparos somente após a vítima desembarcar do veículo, não efetuando disparos diretamente na lataria do carro, assim, evitando que a ação homicida fosse frustrada, caso o veículo fosse blindado”.

GCMas

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