A Justiça paulista negou o pedido da Polícia Civil para usar o carro de luxo — um Audi 2.0 TFSI Q3, modelo 2022 — apreendido com Karen de Moura Tanaka Mori, de 37 anos, conhecida como Japa do PCC, em fevereiro.
A legislação brasileira permite que bens ligados a organizações criminosas sejam usados por órgãos da administração pública, contanto que haja autorização judicial. O carro de luxo da Japa do PCC, avaliado em R$ 300 mil, estava registrado no nome de uma tia dela.
Na decisão, obtida pelo Metrópoles, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirma que a autorização para a Polícia Civil usar o Audi Q3 não representa “a alternativa que melhor atenda ao interesse público”.
“O veículo em questão, por ser de luxo e consequentemente chamar mais a atenção daqueles que o observam, deixa ser a melhor opção para sua utilização como viatura descaracterizada”, registra o magistrado. A decisão foi proferida no dia 7 de março.
“Outrossim, não parece ser apropriada a utilização de veículo provido de alto valor econômico voltada ao mero transporte dos agentes de segurança pública”.