Foto: Arquivo/CMFor
Como em 2024 somente os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente
Como em 2024 somente os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente
O prazo estabelecido para vereadores mudarem de partido, visando as eleições municipais de 2024, termina nesta sexta-feira (5). Os ocupantes de cargos eletivos, obtidos em eleições proporcionais, podem realizar a troca de legenda sem perder o mandato dentro da janela partidária.
A regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2018. Ou seja, a janela beneficia somente deputados estaduais, federais ou vereadores. Como em 2024 somente os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Na prática, neste ano, vereadores eleitos em 2020 é que podem mudar de partido. Eles têm até esta sexta-feira (5) para fazer a mudança e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo. Já deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.
O advogado especialista em direito eleitoral, Cássio Pacheco, ressalta que a janela partidária oferece aos candidatos a oportunidade de se realinharem com partidos que melhor representem seus valores e interesses, bem como estabelecer novas alianças estratégicas.
“Os candidatos podem aproveitar esse período para negociar alianças estratégicas, visando fortalecer suas candidaturas e ampliar seu apoio político. As escolhas de partidos podem ser decisivas para a viabilidade eleitoral de um candidato, especialmente em eleições municipais onde as disputas muitas vezes são acirradas e os recursos limitados”, explica o advogado
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
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