sexta-feira, 22 de março de 2024

Polícia do Amazonas prende militar suspeito de ser assassino de mulheres em série

A Polícia Civil do Amazonas informou nesta quinta-feira (21), que prendeu o militar do Exército Makson Oliveira da Costa, de 21 anos, investigado pela morte de duas mulheres. Os óbitos foram registrados este ano e, em ambos os casos, as vítimas foram asfixiadas.

A polícia identificou o suspeito após uma série de investigações iniciadas logo após os homicídios. Inicialmente, Makson negou qualquer envolvimento nos crimes, mas acabou confessando após a apresentação de evidências conclusivas pela equipe de investigação.

Como houve um padrão nas mortes, a polícia disse que está tratando o crime como possível assassinato em série.

O responsável pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, delegado Ricardo Cunha, informou que o suspeito utilizava o pseudônimo “Mateus” em redes sociais para entrar em contato com jovens mulheres. Cunha também mencionou que o acusado optava por não usar seu próprio veículo nos encontros.

Uma das vítimas confirmadas foi Angélica Oliveira Nascimento, de 31 anos. Ela foi morta em casa, no dia 26 de fevereiro, na zona centro-sul de Manaus. Já Fabiane Mendes da Silva, de 20 anos, foi encontrada morta com um pano enrolado no pescoço, na madrugada do dia 4 de março, também na própria residência, na zona norte da capital.

A delegada e coordenadora do Núcleo de Combate ao Feminicídio, Marília Campello, destacou que o caso é considerado feminicídio não íntimo, refletindo uma discriminação contra as vítimas simplesmente por serem mulheres.

“Observamos um padrão de discriminação de gênero nestes crimes. Independentemente de suas profissões, essas mulheres são vítimas de feminicídio, assim como qualquer outra mulher em circunstâncias similares. O acusado será indiciado pelas mortes brutais e pela vulnerabilidade das vítimas”, afirmou Campello.

O Comando Militar da Amazônia (CMA), afirma que se solidariza com as famílias das vítimas e que “repudia e não coaduna com desvio de conduta de nenhum de seus integrantes, sendo estes reparados na forma da lei.”

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