segunda-feira, 11 de março de 2024

Descriminalização do porte de drogas: veja quais são os argumentos a favor e contra dos ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime ou não. A análise foi retomada no último dia 6, mas novamente interrompida pela Corte. Oito dos 11 ministros já votaram sobre o tema, e o placar está em cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio.

Os ministros favoráveis à descriminalização argumentam que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.

Já os ministros contrários avaliam que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no País. Além disso, alegam que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

A Suprema Corte está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que, para diferenciar traficantes de usuários descreve penas alternativas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

As penas podem ser prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e cursos educativos obrigatórios.

Até agora, o colegiado formou maioria para fixar uma quantidade da planta para haver diferenciação clara sobre quem é usuário e quem é traficante. Ainda não há consenso, entretanto, sobre quantos gramas farão essa marcação.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, agora do ministro Dias Toffoli. Além dele, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Veja como votou cada ministro até agora e quais foram os argumentos usados para justificar o posicionamento contrário ou favorável à descriminalização da maconha.

Gilmar Mendes

Posição: A favor da descriminalização.

Quantidade para porte: 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Argumento: O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, defende que a conduta de usuário de drogas não é crime. Quando proferiu seu voto, em 2015, ele tinha esse entendimento para todos os tipos de drogas, mas em 2023 seguiu o voto do ministro Edson Fachin e passou a considerar apenas a maconha.

Edson Fachin

Posição: A favor da descriminalização.

Quantidade para porte: Diz que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários não devem ser fixados pelo Judiciário, mas sim pelo Legislativo.

Argumento: O ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, e que o consumo da substância faz parte da autodeterminação individual e que não causa dano a bem alheio. Ele baseou o seu voto no respeito à “liberdade e autonomia privada” e nos limites que devem existir na “interferência estatal sobre o indivíduo”.

Luís Roberto Barroso

Posição: A favor da descriminalização.

Quantidade para porte: 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Argumento: Para o ministro Luís Roberto Barroso, as estatísticas mostram que descriminalizar a maconha não produz impacto relevante sobre o consumo da substância, portanto, não faz sentido o Estado continuar gastando com prisões, mantendo um alto índice de encarceramento, para manter o nível de consumo nos mesmos patamares. Barroso também argumentou que criminalizar o uso da maconha seria uma interferência indevida do Estado na vida privada das pessoas.

Alexandre de Moraes

Posição: A favor da descriminalização.

Quantidade para porte: 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Argumento: Alexandre de Moraes defendeu que desde a criação da Lei de Drogas, por haver critérios objetivos sobre consumo e tráfico, a norma é interpretada de formas diversas, o que fere o princípio da isonomia. O ministro argumentou que a população carcerária aumentou significativamente graças ao porte de pequena quantidade de entorpecentes passar a ser qualificado como tráfico e propôs que pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou seis pés de maconha sejam presumidas como usuárias.

Rosa Weber (aposentada)

Posição: A favor da descriminalização.

Quantidade para porte: 60 ou 100 gramas.

Argumento: Rosa Weber afirmou que a criminalização da conduta – o porte de maconha – é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. Segundo a ministra, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes.

Cristiano Zanin

Posição: Contra a descriminalização.

Quantidade para porte: 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Argumento: Cristiano Zanin reconheceu que o atual sistema penal é falho, e que não despenaliza pessoas negras, pobres e de baixa escolarização. Mas no entendimento do ministro, a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” que podem agravar o combate às drogas. Ele citou que a descriminalização, “ainda que parcial do consumo de drogas”, poderia contribuir para um suposto agravamento de problemas de saúde pública relacionados ao vício.

André Mendonça

Posição: Contra a descriminalização.

Quantidade para porte: 10 gramas, mas só até o Congresso decidir sobre o tema.

Argumento: Na avaliação de André Mendonça, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia? Quem vai conduzir quem? Para onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso.”

Kassio Nunes Marques

Posição: Contra a descriminalização.

Quantidade para porte: 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Argumento: Segundo o ministro Nunes Marques, o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas envolve uma “reorientação radical da jurisprudência” do STF. Para o magistrado, o Legislativo despenalizou a conduta ao prever punições diversas da prisão.

CNN Brasil

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