terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Saque-Aniversário do FGTS em 2024 já está disponível para aniversariantes de janeiro

Foto: Reprodução
Essa opção, criada em 2019 e implementada desde 2020, possibilita a retirada de uma parte do saldo do FGTS a cada ano
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 já podem começar a acessar suas cotas. A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os primeiros a terem acesso são os nascidos em janeiro, podendo realizar o saque a partir desta terça-feira (2).

Essa opção, criada em 2019 e implementada desde 2020, possibilita a retirada de uma parte do saldo do FGTS a cada ano, em troca de não poder sacar o valor depositado pela empresa em casos de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

O governo tem planos de alterar essa regra para permitir o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, equiparando-se à situação dos trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em dezembro que pretende enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.

Até o momento, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, de acordo com o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal divulgado em setembro. Destes, aproximadamente 16,9 milhões contrataram financiamentos usando esses recursos como garantia, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.

O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e os valores permanecem disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o montante não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2024

A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada pelo aplicativo oficial do FGTS ou nas agências da Caixa. Caso o trabalhador deseje receber o dinheiro no mesmo ano, a opção pelo saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de nascimento; do contrário, a retirada só ocorrerá a partir do ano seguinte.

Ao adotar o saque-aniversário, o trabalhador abrirá mão de receber o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% em situações de demissão permanece inalterada. Outras situações de saque do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas por essa modalidade.

É importante que o trabalhador avalie com cuidado a decisão de migrar para o saque-aniversário, uma vez que, ao retornar para a modalidade tradicional, ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Nessa situação, ele receberá apenas a multa de 40%.

A Caixa recomenda a utilização do aplicativo FGTS para efetuar o resgate, possibilitando o agendamento da transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, independentemente do banco, sem custos. Caso seja necessário sacar em espécie, as opções incluem casas lotéricas (se abertas), terminais de autoatendimento (com Cartão Cidadão e senha) e correspondentes Caixa Aqui (se autorizados a abrir).

O valor a que o trabalhador tem direito a retirar anualmente pelo saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir desse ponto, o percentual diminui, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.

Com informações da Agência Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seus comentários com responsabilidade, não nos responsabilizamos por comentários de terceiros.