segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Matrícula nas escolas estaduais do Ceará: confira o procedimento para 2024

Foto: Tiago Stille/ Governo do Ceará
Cada escola, conforme planejamento prévio, deve receber os estudantes remanejados, garantindo suas vagas
A Secretaria da Educação (Seduc) do Ceará publicou uma portaria no Diário Oficial para orientar o processo de matrícula dos estudantes nas escolas estaduais em 2024. O documento estabelece diretrizes para a confirmação de estudantes veteranos, remanejamento de alunos oriundos de redes municipais e matrícula de novos alunos.

O período de matrícula na rede pública estadual inicia com a confirmação dos alunos veteranos pelos pais, responsáveis ou pelos próprios estudantes em relação à sua permanência na escola. Em seguida, ocorre o remanejamento interno (para alunos da rede estadual que desejam transferir-se para outras unidades) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais).

Cada escola, conforme planejamento prévio, deve receber os estudantes remanejados, garantindo suas vagas.

A terceira etapa destina-se a alunos novatos, incluindo aqueles oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade da rede pública estadual.

As escolas darão prioridade nos primeiros dias de matrícula aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, conforme a Resolução CEE nº 456/2016.

Em Fortaleza, estudantes novatos e os que abandonaram a escola devem solicitar a matrícula pela internet através do Sistema de Matrícula Online, que estará disponível a partir de 10 de janeiro de 2024. A matrícula pode ser efetuada pelo estudante, se maior de 18 anos, ou pelo responsável, se menor de 18 anos.

Documentação para matrícula nas escolas estaduais do Ceará
O estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso, histórico escolar, duas fotos 3×4 do estudante, cópia do comprovante de endereço, cópia do cartão de vacinação.

Conforme a Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, serão solicitadas cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19, cópia do Registro Geral (RG), cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A falta dos documentos não deverá comprometer a matrícula do estudante, com exceção da certidão de nascimento.

Processo de matrícula
A matrícula da rede pública estadual constitui-se um processo articulado entre a rede estadual e as redes municipais de ensino, buscando assegurar a eficiência do processo e o atendimento adequado aos estudantes.

GCMais

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