terça-feira, 3 de outubro de 2023

Motorista alcoolizado vai receber indenização de R$ 20 mil após ser algemado pela PRF

Um motorista que recebeu voz de prisão ao ser flagrado alcoolizado por uma blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina obteve na Justiça Federal o direito de ser indenizado em R$ 20 mil pela União por ter sido algemado na ocasião.

A 2ª Vara Federal de Chapecó, onde o caso ocorreu, entendeu que o uso das algemas foi desproporcional e contrariou orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A abordagem que motivou a ação judicial ocorreu em novembro de 2019, na BR-480. O condutor afirmou à Justiça que foi pego pelo bafômetro da PRF com nível de álcool que poderia configurar infração penal.

Ele disse, contudo, que não apresentou comportamento alterado e que colaborou com os policiais mesmo após receber voz de prisão. Ele foi mantido no local da blitze com as algemas por duas horas, até ser conduzido a uma delegacia da Polícia Civil, quando elas foram retiradas.

A juíza do caso reconheceu haver provas testemunhais do exagero da medida, destacando depoimento de um policial que relatou espontaneidade e colaboração do motorista. Além disso, ela apontou que a autoridade policial que algemou o condutor relatou em juízo detalhes que não havia dado anteriormente à Polícia Civil, de que o homem alcoolizado teria supostamente oferecido resistência à prisão.

“Não obstante a tentativa de esclarecer a legitimidade do expediente empregado — o que, vale dizer, por vezes se mostra necessário a depender da situação —, de seu testemunho colhe-se a segura percepção de que o uso de algemas partiu de critério abstrato, supostamente derivado de orientações internas da própria [PRF] em casos de abordagem por embriaguez, contrariando diretamente a orientação da Súmula Vinculante nº 11 [do STF]”, escreveu a juíza Heloisa Menegotto Pozenato em sua decisão.

Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis. Ao NSC Total, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que a União irá se manifestar nos autos do processo dentro do prazo estabelecido para isso.

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