A bolsa vai oferecer curso de desigualdade racial, violência contra mulheres e tecnologia aplicada à segurança.
O governo Lula criou o bolsa-formação para o valor de R$ 900 para capacitar agentes de segurança em todo o país. O benefício está previsto no Projeto Bolsa Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública e foi recriado pelo Ministério da Justiça De acordo com o Ministério da Justiça, os cursos serão focados nos eixos do Pronasci 2, e o auxílio beneficiará policiais militares, civis e penais, bombeiros militares, integrantes de órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais de estados que aderirem à iniciativa.
Foto: Reprodução
A bolsa vai oferecer curso de desigualdade racial, violência contra mulheres e tecnologia aplicada à segurança. O governo de São Paulo foi o único que não aderiu ao programa.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria que detalha o projeto, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que a bolsa será “um estímulo a mais, além de moral e ético”, para os agentes de segurança. A expectativa é de que ela ajude também no desenvolvimento de trabalhos conjuntos envolvendo as três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
Primeiros cursos do bolsa-formação começam em novembro
O Pronasci tem, entre seus eixos prioritários, o de enfrentamento e prevenção da violência contra as mulheres, o combate ao racismo estrutural e as políticas públicas de segurança com foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência.
Os primeiros cursos começarão a ser ministrados em novembro. Segundo a coordenadora do Pronasci, Tamires Sampaio, a ideia é possibilitar aos agentes uma atualização das práticas de segurança, bem como o aprimoramento do que já foi aprendido.
Tamires explica que o trabalho na segurança pública exige atualizações constantes, uma vez que, “a todo momento, acontecem mudanças na sociedade e isso se reflete no sistema de segurança”.
Veja algumas regras do bolsa-formação:
O pagamento da bolsa vai ocorrer conforme disposições do art. 8º do Decreto nº 11.436, de 2023, e somente será efetivado após a conclusão e aprovação no curso, com a respectiva homologação do requerimento.
- O valor da bolsa será de R$ 900,00 devido a cada mês de duração do curso, observada a disponibilidade orçamentária.
- A bolsa será paga a partir do mês subsequente ao da homologação do requerimento realizado pelo MJSP, nos termos desta Portaria, somente após a conclusão e aprovação no curso.
- Se o curso tiver duração inferior a trinta dias, será devida parcela única de R$ 900,00 (novecentos reais).
- É vedado o recebimento cumulativo do benefício no mesmo mês.
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