O agente também é acusado de associação criminosa - A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado
Um inspetor da Polícia Civil do Ceará foi punido com a sanção máxima administrativa: a demissão. Conforme divulgado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), no Diário Oficial do Estado, as transgressões disciplinares de Carlos Alberto da Costa Lima são de grau 3, condizente com esta decisão.
Carlos Alberto passou a ser investigado em 2015, após flagrado utilizando carro roubado e com placa clonada. No mesmo ano, ele e dois policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e se tornaram réus, quando a Justiça acolheu a acusação.
Na última terça-feira (24), a Controladoria publicou portaria informando sobre a decisão. O inspetor afirma que nunca se utilizou do veículo, no entanto, para a CGD diz que "todas as teses levantadas pela defesa foram devidamente analisadas e valoradas de forma percuciente, como garantia de zelo às bases estruturantes da Administração Pública, imanados nos princípios regentes da conduta desta, bem como aos norteadores do devido processo legal. No entanto, entendeu-se por rejeitá-las por inaplicáveis no presente caso em comento".
O FLAGRANTE
No dia 9 de abril de 2015, durante abordagem realizada por policiais militares, também foram encontrados em um HB20, cor preta, munições, balança de precisão, distintivo da Polícia, certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) falsificado e, junto ao policial civil, um iPhone 6 e quase R$ 2 mil, em espécie.
De acordo com a denúncia, os réus mantinham em proveito próprio e alheio o HB20 com queixa de roubo e demais bens "de origem ilícita, guardados no interior de suas residências, incompatíveis com o exercício das funções policiais".
Ele foi acusado por receptação, adulteração de sinal identificador, uso de documento falso, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O policial civil chegou a alegar que portava a arma de uso restrito porque ela estava acautelada no seu nome, mas não provou e nem apresentou registro da arma portada.
Para a CGD, "o referido servidor não observou a missão que lhe fora confiada, prejudicando a sociedade, além da imagem da instituição/Polícia Civil e dos colegas de profissão".