Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença condenatória contra o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, atribuindo-lhe uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar da decisão, Collor ainda possui o direito de recorrer em liberdade.
Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte finalmente estabeleceu a sentença para o ex-senador, com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. O relator, Edson Fachin, havia proposto uma pena mais severa, com 33 anos e 10 meses de prisão, mas seu posicionamento foi vencido durante a votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
O que diz a defesa de Collor sobre caso de corrupção
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
Com informações da Agência Brasil.