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Partido irá recorrer ao TSE e, desta forma, a composição da Assembleia Legislativa não será alterada por enquanto
Partido irá recorrer ao TSE e, desta forma, a composição da Assembleia Legislativa não será alterada por enquanto
Os quatro deputados estaduais do Partido Liberal (PL) cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), devido à fraude na cota de gênero nas eleições de 2022, seguirão com os mandatos até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Desta forma, a composição da Assembleia Legislativa não será alterada por enquanto.
Foram cassados, por 4 votos a 3, os deputados Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto – o mais votado na disputa pelo cargo nas eleições de 2022. O partido irá recorrer ao TSE. Como o recurso tem efeito suspensivo, isso permite que os parlamentares sigam nas funções. O julgamento do TRE iniciou duas semanas atrás, quando a maioria dos magistrados se manifestou a favor da penalidade.
Veja como votaram os juízes:
Improcedente
Raimundo Nonato Silva Santos
Glêdison Marques Fernandes
Inacio de Alencar Cortez Neto
Procedente
Kamile Moreira Castro
Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
Roberto Soares Bulcão Coutinho
Francisco Érico Carvalho Silveira
Deputados do PL cassados no Ceará
As denúncias são de que o partido teria colocado candidaturas laranjas para atingir o mínimo de 30% de mulheres exigidos nas chapas eleitorais. As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF), pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por deputados estaduais e suplentes.
O presidente do TRE-CE, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, havia pedido vistas por divergências nos votos em relação à inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves. Segundo o Ministério Público do Ceará, o PL teria fraudado a cota de gênero por três candidaturas femininas fictícias: Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso.
As três mulheres que seriam supostas candidatas do PL ao cargo de deputada estadual afirmam que não fizeram campanha e nem pediram candidatura. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
As ações ingressadas contra o Partido Liberal no estado apontam que o diretório local da sigla fez o registro de candidatas apenas para simular o cumprimento da lei, que determina que os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas.
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