quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

TSE altera decisão do TRE-CE e permite recondução da prefeita e vice de Nova Russas-CE

Ministros, que acompanharam o voto do relator ministro Benedito Gonçalves, reverteram decisão do TRE-CE que havia afastado os políticos dos cargos. 
Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão extraordinária da última quarta-feira (1º), a recondução de Giordanna Silva Braga Mano (PL) e de José Anderson Pedrosa Magalhães (PMN) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Nova Russas- CE.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela manutenção de ambos nas funções para as quais foram eleitos nas Eleições Municipais de 2020.

A decisão referendada na sessão de ontem (1º) reverteu a penalidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que havia determinado o afastamento de Giordanna da Prefeitura em razão de condenação por abuso de poder político no período que antecedeu a campanha eleitoral de 2020.

Ela, o marido, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior (PL), eleito deputado federal pelo estado em 2018 e em 2022, e Rafael Holanda Pedrosa (PMN), que ocupava a Prefeitura de Nova Russas na época dos fatos investigados, foram acusados de utilizar bens e serviços públicos para promover a candidatura da prefeita.

Como a chapa composta para o pleito majoritário é única e indivisível, o vice, José Anderson Pedrosa, também perdeu temporariamente o mandato.

Entenda o caso

Ao reconhecer a prática, em maio de 2022, a Corte Regional cassou os diplomas de Giordanna e de José Anderson, declarando a inelegibilidade por oito anos dela, de Júnior Mano e do ex-prefeito da cidade, que respondiam a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) na primeira instância. No TSE, o caso foi analisado em grau de recurso.

Segundo a Promotoria da 48ª Zona Eleitoral e o candidato adversário Francisco Pedro Gonçalves de Souza Ximenes (MDB), os políticos teriam utilizado o perfil da Prefeitura de Nova Russas no Facebook para divulgar a participação da atual chefe do Executivo – que ainda não estava formalmente vinculada à administração do município – na inauguração de obras e em outros eventos institucionais realizados entre novembro de 2019 e julho de 2020.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de reconhecer o abuso de poder político quando há prova robusta e inequívoca da conduta irregular, que deve ser aferida a partir de elementos qualitativos e quantitativos extraídos do caso concreto.

Ele lembrou que grande parte das postagens impugnadas foi feita nos meses de novembro e dezembro, quase um ano antes das Eleições 2020, e que em nenhuma delas houve referência à pretensa candidatura de Giordanna ou exaltação das qualidades pessoais da então futura candidata.

De acordo com o ministro, as publicações, que acumularam poucas interações, mostravam cerimônias que aconteceram em salas da Prefeitura, com acesso restrito ao público em geral. Gonçalves complementou que, apesar de existirem fotografias da atual prefeita com outras pessoas em algumas das matérias publicadas, o nome dela foi mencionado de forma expressa somente uma vez, na condição de esposa do deputado federal Júnior Mano.

”A simples presença da recorrente em eventos da Prefeitura, seguida de publicações nas redes sociais sem nenhum destaque à sua candidatura ou alusão ao pleito vindouro, não permite concluir pelo desvio de finalidade da máquina pública como forma de impulsionamento eleitoreiro”, concluiu o relator.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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